|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.04.09  |  Diversos   

Novo CPP deverá limitar número de recursos à Justiça

A proposta de reformulação do CPP (Código de Processo Penal), coordenada pela comissão de juristas designada pelo Senado Federal, propõe mudanças que afetarão decisivamente o funcionamento do Poder Judiciário. Entre elas, a permissão para que apenas um único recurso seja feito a cada instância, fazendo com que os processos cheguem ao fim mais rapidamente.

O atual CPP, editado por força de decreto-lei em pleno Estado Novo, data de outubro de 1941 e nunca sofreu alterações substanciosas, como a proposta.

Entre outras mudanças, a reformulação prevê a instituição da figura de um juiz de garantias, que deverá avalizar a isenção do outro juiz que proferirá a sentença, tornando essencial a presença de dois juízes no andamento de processos. Assim como a aplicação de novas medidas cautelares referentes ao
modelo de indenização civil a que a vítima tem direito.

O projeto será submetido à consulta pública antes da formalização da versão final, que posteriormente chegará ao Congresso Nacional para tramitação e votação nas comissões e no Plenário.



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Fonte: Última Instância

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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