|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.03.15  |  Advocacia   

Novo CPC é sancionado trazendo a consolidação de conquistas para os advogados

Com diversas matéria oriundas da OAB/RS, a legislação entrará em vigor um ano após a sanção, para que a advocacia, o Judiciário e a sociedade possam se adequar às novas regras.

As férias de 30 dias para os advogados, o fim da compensação de honorários, os honorários recursais – com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência – e a contagem de prazos em dias úteis tornaram-se realidade para a advocacia de todo o País.

Nesta segunda-feira (16), o novo Código de Processo Civil (CPC) foi sancionado pela presidente da República, Dilma Rousseff, em cerimônia no Palácio do Planalto, que contou com a presença do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho e do vice-presidente nacional, Claudio Lamachia. O texto entrará em vigor um ano após a sanção, para que a advocacia, o Judiciário e a sociedade possam se adequar às novas regras. 

Confira a íntegra do novo CPC, clicando aqui

Para o deputado Paulo Teixeira, relator da matéria na Câmara, o novo CPC tem um peso maior por ter recebido a colaboração de toda a sociedade. “Este é o primeiro texto aprovado no período democrático. Foram anos de tramitação no Congresso com a participação de toda a cidadania”, afirmou.

O ex-senador e ministro do Tribunal de Contas da União, Vital do Rêgo, relator do texto no Senado, ressaltou que “o CPC é instrumento de concretização de direitos fundamentais, ele é o primeiro nascido em regime efetivamente democrático e contou com ampla participação da sociedade civil, em audiências e com o acolhimento de sugestões”.
O ministro do STF Luiz Fux, que conduziu a Comissão de Juristas que reformulou a lei, destacou alguns avanços proporcionados pelo novo CPC. Segundo Fux, “a simplificação dos ritos, a redução do número de recursos e outras soluções podem reduzir em até metade o tempo atual de tramitação dos processos”.

Em seu discurso, após sancionar o novo CPC, Dilma destacou que “o novo Código tem grande importância para o Brasil por seu impacto sobre a vida cotidiana, precisa ser um reflexo dos costumes e das tendências e das características da sociedade. O novo CPC democratiza ainda mais o acesso à Justiça, ao ampliar e facilitar a gratuidade ou o parcelamento das despesas judiciais”.

“A elaboração pelo Congresso Nacional, contou com ampla colaboração de advogados, de juristas e da sociedade. Essa intensa participação e o debate fizeram nascer um texto legal, moderno e coerente com o esforço do Poder Judiciário brasileiro”, garantiu Dilma.

“O novo CPC modernizará o sistema judiciário e fortalecerá a atuação dos advogados. Tive, pessoalmente, a felicidade de compor a Comissão de Juristas que elaborou o anteprojeto deste novo CPC, há cinco anos, a partir de audiências públicas em todo o Brasil. Fui a todas as regiões do país colher opiniões e visões. Desde o seu nascedouro, o projeto teve a participação da Ordem. Foi um trabalho de convencimento, corpo a corpo, visitas, reuniões, eventos, criação de uma comissão interna específica para tratar do tema na Ordem e discussão aberta sobre o assunto na XXII Conferência Nacional dos Advogados. Foi uma longa caminhada! Os 850 mil “cíceros do cotidiano”, os advogados do balcão e dos fóruns, são os verdadeiros donos da OAB e, por consequência e justiça, serão os beneficiados pelo novo CPC”, relatou Marcus Vinicius.

Ao destacar o momento histórico da sanção, o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, frisou que “o novo CPC reúne um conjunto de conquistas que foram objeto de luta durante anos. É, sem dúvida, um dos momentos mais importantes já vividos pela advocacia brasileira, pois a sua sanção traz soluções duradouras para as dificuldades históricas da classe”.

“O texto apresenta matérias legislativas que expressam o cumprimento de alguns compromissos que assumimos com a advocacia gaúcha quando iniciamos nosso trabalho na OAB/RS. Entre os itens aprovados no CPC, estão diversos projetos de lei oriundos da seccional gaúcha e que foram apensadas ao novo texto, tais como: as férias dos advogados; a natureza alimentar dos honorários; o fim do parágrafo 4º do artigo 20 do atual CPC; a vedação da compensação de honorários; e a contagem de prazos em dias úteis”, assegurou Lamachia.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, mencionou que “fomos uma seccional pioneira na apresentação de projetos de lei em benefício do exercício profissional dos advogados”. Conforme Bertoluci o novo texto, de modo geral, valoriza a advocacia e a cidadania. “Essa é uma conquista de todos, pois as propostas incorporadas ao novo CPC são fundamentais para o dia a dia da classe, fortalecendo a atuação do advogado que é essencial para a plena garantia de defesa dos direitos do cidadão”, declarou.

Mudanças no CPC

O texto foi protocolado para sanção em 24 de fevereiro, após ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O novo CPC, o primeiro elaborado em uma democracia e que substituirá o texto usado há mais de 40 anos, estabelece os honorários como obrigação alimentar, com privilégios iguais aos créditos trabalhistas no processo e na execução da cobrança judicial. Também adota uma tabela de honorários com critérios mais objetivos nas causas contra a Fazenda Pública, além de escalonamento para impedir o arbitramento de honorários em valores irrisórios.


O Código também deixa claro em sua nova redação, que os honorários de sucumbência são devidos ao advogado e não à parte vencedora, como alguns juízes entendem com o texto atual. Além disso, esses honorários serão pagos também durante a fase recursal, ou seja, serão ampliados durante esta etapa em função do trabalho extra do advogado.

O texto também estabelece a ordem cronológica para julgamentos, a intimação na sociedade de advogados, a carga rápida em seis horas, além de criar um procedimento único para a sentença, menos burocrático e mais célere, mantendo assegurado o direito de defesa. O novo CPC beneficia advogados, mas também cria ferramentas para lidar com demandas e acelerar a Justiça; altera o processo de ações de família; e regulamenta a gratuidade da Justiça.

Fonte: OAB/RS

Juliana Jeziorny
Jornalista - MTB 15.416

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