|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.12.14  |  Advocacia   

Novo CPC é aprovado no Senado com diversas conquistas para a advocacia

Férias de 30 dias, fim da compensação de honorários, os honorários recursais – com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência –, e a contagem de prazos em dias úteis passam a ser realidade para a advocacia de todo o País.

Férias de 30 dias para os advogados, o fim da compensação de honorários, os honorários recursais – com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência –, e a contagem de prazos em dias úteis passam a ser realidade para a advocacia de todo o País.

Nesta terça-feira (16), foi aprovado o texto base do novo Código de Processo Civil (PLS 166/2010), pelo plenário do Senado. A previsão é de que o novo Código vá para sanção presidencial ainda antes do recesso parlamentar. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou que "o novo CPC reúne um conjunto de conquistas que foram objeto de luta durante anos. É, sem dúvida, um dos momentos mais importantes já vividos pela advocacia brasileira".

O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que acompanhou a votação no Senado, frisou que o novo CPC traz soluções duradouras para dificuldades históricas da classe. "Entre os itens aprovados no CPC, estão diversas matérias legislativas oriundas da OAB/RS e que foram apensadas ao novo texto, tais como: as férias dos advogados; a natureza alimentar dos honorários; o fim da compensação de honorários; e contagem de prazos em dias úteis", assegurou Lamachia.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, registrou que o novo texto, de modo geral, valoriza a advocacia e a cidadania. "As propostas incorporadas ao novo CPC são fundamentais conquistas para o dia a dia da classe, fortalecendo a atuação do advogado é essencial para a plena garantia de defesa dos direitos do cidadão", declarou Bertoluci.

Mudanças no CPC

O novo CPC também estabelece a ordem cronológica para julgamentos, a intimação na sociedade de advogados, a carga rápida em seis horas, além de criar um procedimento único para a sentença, menos burocrático e mais célere, mantendo assegurado o direito de defesa.

O projeto aprovado substituirá o Código de 1973 e será o primeiro elaborado em regime democrático. O novo CPC beneficia advogados, mas também cria ferramentas para lidar com demandas e acelerar a Justiça, altera o processo de ações de família e regulamenta a gratuidade da Justiça.

A conclusão da votação ocorrerá nesta quarta-feira (17), quando serão votados os destaques, após deliberação das lideranças partidárias. Nenhum deles diz respeito às conquistas da classe.

Saiba mais

Com o texto-base aprovado pelo Senado, os advogados também podem comemorar a adoção de tabela de honorários com critérios mais objetivos nas causas vencidas contra a Fazenda Pública. Haverá escalonamento que pode impedir o arbitramento, pelos juízes, de valores considerados irrisórios, uma antiga queixa da categoria.

O novo CPC também adota como regra geral a contagem de prazos processuais em dias úteis, o que favorece o acompanhamento. Outra conquista há muito tempo esperada é a suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, para que os advogados possam marcar férias sem o risco de perder audiências e dias para recursos, entre outras medidas. Não deve haver alteração no expediente interno do Judiciário no período.

O texto deixa claro ainda que os honorários de sucumbência são devidos ao advogado e não à parte que venceu o processo, como entendiam alguns juízes. Esses honorários agora passam a ser pagos também na fase recursal, ou seja, ao julgar o recurso, o tribunal ampliará os honorários fixados em função do trabalho adicional do advogado nessa etapa.

De acordo com o novo CPC, os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível fazer essa mensuração, sobre o valor atualizado da causa.

Porém, nas causas contra a Fazenda Pública será aplicada tabela específica, com percentuais decrescentes a depender do valor da condenação ou do proveito econômico comparável a números múltiplos do salário mínimo.

Na menor faixa, o mínimo a receber será de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até duzentos salários mínimos. Para as causas milionárias, o juiz poderá fixar percentual entre 1% e 3% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de cem mil salários mínimos.

Liziane Lima
Jornalista – MTB 14.717

Com informações do CFOAB e Senado Federal

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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