|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.11.13  |  Advocacia   

Novo CPC agrega projetos da OAB/RS e põe fim a mazelas históricas da advocacia

Diversas iniciativas legislativas apresentadas pela Ordem gaúcha estão incorporadas de forma definitiva na reforma do CPC, tais como: as férias forenses; o fim da compensação de honorários; a natureza alimentar dos honorários; e o prazo mínimo de cinco dias para a intimação da pauta de julgamento em tribunal.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (05), o texto-base da parte geral do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05). Na próxima semana, ocorrerá a votação dos destaques a esta parte do código e terá início a votação de outras partes do projeto.

Dentre os itens aprovados estão aqueles que determinam que os honorários tem natureza alimentar; o tratamento igualitário com a Fazenda Pública; o fim da compensação de honorários; a sua percepção pela pessoa jurídica; e os honorários recursais, com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência. Também foram aprovadas as regras que determinam a contagem de prazos em dias úteis; férias para os advogados; ordem cronológica para julgamentos; intimação na sociedade de advogados e carga rápida em seis horas.

"São relevantes e históricas bandeiras da advocacia, agora expressadas em uma retumbante vitória que fortalece a profissão que defende o cidadão injustiçado", comemorou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Segundo o vice-presidente do CFOAB e ex-presidente da seccional gaúcha, Claudio Lamachia, o novo texto do CPC agrega diversos projetos deflagrados pela OAB/RS. "Encampamos iniciativas legislativas que estão incorporadas de forma definitiva nas reformas do CPC, tais como: as férias forenses, o fim da compensação de honorários, a natureza alimentar dos honorários e o prazo mínimo de cinco dias para a intimação da pauta de julgamento em tribunal", lembrou Lamachia.

O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, ressaltou a importância da aprovação desses pleitos da advocacia. "Fomos uma seccional pioneira na apresentação de projetos de lei em benefício do exercício profissional dos advogados. São soluções duradouras para dificuldades históricas da classe", destacou Bertoluci, frisando que o fortalecimento do exercício da advocacia é essencial para a plena garantia de defesa dos direitos do cidadão contra injustiças e arbitrariedades.

Próximos passos

As matérias já haviam sido aprovadas pelo Senado e, deste modo, estão consolidadas e dependem apenas da sanção presidencial para entrada em vigor. Como há outras matérias que foram modificadas pela Câmara, o novo CPC retorna ao Senado para que seja apreciado.

A OAB nacional constituiu uma Comissão Especial para acompanhar a tramitação do projeto, presidida pela advogada Estefânia Viveiros.

Entre os pontos de interesse direto da advocacia destacam-se:

Férias dos advogados

Estabelece a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro, garantindo assim as férias dos advogados. A suspensão dos prazos (e não de processos) não importará na suspensão ou paralisação do serviço forense, uma vez que juízes, promotores e defensores continuarão a exercer suas atribuições normalmente, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei.

Natureza alimentar dos honorários

Os honorários advocatícios constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho.

Compensação de honorários

O texto também veda a compensação de honorários advocatícios na hipótese de sucumbência recíproca. A mudança deveu-se ao fato de que desde 1994, quando passou a vigorar o artigo 23 da Lei 8.906/94, os honorários de sucumbência passaram a pertencer ao advogado, por isso, seu crédito não pode mais ser utilizado para pagar a dívida da parte por ele representada com o advogado que patrocina a parte adversa e vice-versa.

Paridade com a Fazenda Pública

Os honorários advocatícios das causas em que for parte a Fazenda Pública foram regulamentados no relatório em percentuais e em faixas, além de ter sido disciplinado o tratamento igualitário em juízo. Conforme o relatório, sendo vencida ou vencedora nos processos, a Fazenda Pública estará sujeita aos mesmos honorários de sucumbência que a outra parte.

Honorários recursais

Segundo o texto do novo CPC, a cada recurso improvido, a parte que recorre e se vê perdedora na ação é condenada a pagar honorários adicionais, que serão fixados no limite máximo das cinco faixas estabelecidas no artigo 85 do anteprojeto – de 10% a 20% para ações de até 200 salários mínimos; 8% a 10% nas de 200 a 2 mil salários mínimos; 5% a 8% nas de 2 mil a 20 mil salários mínimos; 3% a 5% nas de 20 mil a 100 mil salários mínimos; e 1% a 3% nas ações acima de 100 mil salários mínimos. O objetivo da regra é remunerar os advogados pelo trabalho adicional em 2º grau, no STJ e no STF.

Pauta de julgamento

Foi estabelecido o prazo mínimo de cinco dias para a intimação da pauta de julgamento em tribunal. O período foi reivindicado pela advocacia para que fosse garantida uma antecedência suficiente para permitir que os advogados e outros operadores do Direito possam efetivamente comparecer às sessões.

Com informações do CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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