|   Jornal da Ordem Edição 4.295 - Editado em Porto Alegre em 10.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.06.17  |  Advocacia   

Novidade no Protocolo Integrado: agora advogados poderão enviar autos processuais

O serviço de Protocolo Integrado (Protocolo Postal - SPP), que permite registrar petições e recursos de 1ª e 2ª instâncias em qualquer lugar do RS, está com novas funções. Com exceção dos processos eletrônicos, os advogados podem enviar agora, também, autos processuais – desde que estejam acompanhados de uma petição. Além disso, o envio pode ser realizado de qualquer estado do País para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e para as Comarcas gaúchas.

Atendendo aos pedidos da advocacia, foram feitas diversas mudanças no convênio firmado entre o TJRS e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), há mais de 15 anos. Segundo o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, é um avanço para a classe: “Antigamente, éramos obrigados a ir até o Foro, caso quiséssemos enviar um processo. Agora, aos advogados, há mais uma alternativa para a economia de tempo no dia a dia, o que traz mais comodidade e praticidade no trabalho”, disse.

Além disso, para Breier, o profissional tem a comprovação de que cumpriu o prazo: “Se, por ventura, não for acusado o recebimento, e o juiz questionar, o advogado tem a garantia de envio do processo em tempo hábil, já que terá o comprovante emitido no momento em que o expediente foi protocolado. É importante salientar que, por consequência, o atendimento, nos balcões dos Foros, deverá ser mais rápido, devido ao maior fluxo na devolução dos processos às suas unidades. ”, explicou.

Confira as novidades:

- Na hipótese dos autos serem remetidos sem manifestação sobre a causa, deverá ser elaborada uma petição de devolução para a aposição do comprovante de postagem pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT);
- Poderão ser enviadas petições iniciais pelo SPP, exceto as que contenham pedido de tutela de urgência;
- As peças processuais, cuja admissibilidade estiver condicionada a prévio preparo, inclusive petições iniciais, poderão, mesmo assim, ser remetidas pelo SPP, mas o cálculo e o recolhimento das respectivas custas serão de exclusiva responsabilidade da parte;
- Objetivando preservar a segurança do sistema, apenas uma peça processual, independentemente do número de páginas que contiver, poderá ser remetida por envelope SEDEX;
- Somente um processo poderá ser devolvido por vez pelo SPP;
- O SPP não se aplica aos processos que tramitam eletronicamente.

Confira o que não poderá ser enviado pelo SPP:

- Petições que requeiram adiamento de audiência ou substituição de testemunhas;
- Petições que requeiram adiamento de leilão;
- Petições com pedido de tutela de urgência;
- Petições sobre processo eletrônico.

Fonte: OAB/RS

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