30.07.07 | Consumidor
Novas regras para a telefonia celular ampliam direitos dos usuários
Entram em vigor em janeiro de 2008 as novas regras da telefonia celular, que reforçam as obrigações das operadoras e ampliam os direitos dos usuários. Uma das novidades é que os créditos não utilizados de celulares pré-pagos serão revalidados a cada nova recarga. "Ao inserir novos créditos é como se os anteriores ressuscitassem", explica o conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), José Leite Pereira Filho.
Além dos atuais cartões, que têm créditos com validade de 90 dias, as empresas serão obrigadas a oferecer cartões com prazo de validade de 180 dias.
O novo regulamento foi anunciado na sexta-feira (27) pela Anatel, com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços e a relação entre operadoras e clientes. A medida vai beneficiar 106 milhões de clientes da telefonia celular. A Anatel propaga que as novas regras tornarão mais fácil para a agência cobrar das empresas o cumprimento das obrigações com o consumidor. A agência registrou uma alta de 30% no número de reclamações.
Outro benefício que as novas regras trarão para o consumidor é a garantia de que os valores cobrados indevidamente nas contas de telefone terão que ser devolvidos em dobro, com juros e correção monetária. Esta devolução terá que ser feita na próxima conta, no caso dos celulares pós-pagos, ou em créditos, para os pré-pagos. As operadoras terão ainda que parcelar o pagamento das ligações que forem cobradas com atraso de 60 dias. Antes, esse prazo era de 90 dias.
O mau atendimento, principalmente quando é feito pelo telefone, nos call centers das empresas terá que ser solucionado pelas operadoras. Estas, até 2010 serão obrigadas a abrir 1.000 novas lojas de atendimento pessoal ao consumidor e outras 800 dessas lojas até o ano 2012. Pelo novo regulamento, as operadoras terão que manter nas lojas quadros bem legíveis com a lista de direitos do usuário.
Outra medida prevê que os clientes poderão ficar com o mesmo número de celular, se, eventualmente, mudarem de plano de serviço dentro da mesma operadora - do pós-pago para o pré-pago, por exemplo. Se o cliente trocar de operadora, a empresa antiga terá que informar o novo número pelo prazo de 60 dias. A portabilidade plena, que permite ao cliente continuar com o número de telefone mesmo mudando de operadora virá somente em 2009.
Quando o cliente quiser cancelar o serviço, a empresa terá 24 horas para desativar o celular. Hoje, não existe esse prazo, e há casos em que o cancelamento demora meses. Se a empresa não cumprir o prazo, isso será considerado falta grave, e ela poderá ser multada. A multa máxima da Anatel por descumprimento de obrigações é de R$ 30 milhões.
Foi ampliado, nas regras aprovadas, o prazo para a suspensão do serviço por falta de pagamento pelo consumidor: com 15 dias de atraso, o cliente não poderá fazer chamadas a partir de seu aparelho; com 45 dias de atraso, o serviço é suspenso; e, com 90 dias, a empresa pode cancelar o contrato.
No caso de inadimplência, o nome do cliente não poderá ser enviado para os órgãos de sistema de proteção ao crédito antes da rescisão do contrato. E, depois da rescisão, o cliente tem que ser avisado com antecedência de 15 dias sobre a remessa de seu nome a esses órgãos.
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759