|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.04.08  |  Trabalhista   

Nova súmula do TST admite que preposto de micro e pequena empresa não seja empregado

A partir de uma proposta da Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos, o Pleno do TST aprovou modificação na Súmula nº 377 para excepcionar às reclamações contra micro e pequenos empresários (além daquelas movidas por empregados domésticos) a exigência de que o preposto seja necessariamente empregado do reclamado. 

O pedido foi feito para adequar a redação da Súmula à Lei complementar nº 123/2006, que, em seu artigo 54, faculta ao trabalhador de pequena ou microempresa "fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário".

Conforme a nova redação da Súmula 377, "exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006". (ex-OJ nº 99 - Inserida em 30.05.1997).



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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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