|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.06.12  |  Trabalhista   

Nova perícia sobre doença profissional de empregada será realizada

Processo deverá ser encaminhado à Vara de origem para a reabertura da instrução, com a realização de novas provas periciais e novo julgamento; entendimento foi de que decisão anterior violava o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Uma trabalhadora da Brasil Foods S. A. (BRF) no Paraná conseguiu na Justiça do Trabalho a realização de nova perícia como prova, em ação movida contra a empresa. O pedido havia sido rejeitado pelo TRT12 (SC), que considerou desnecessária a produção de prova, mas a 8ª Turma do TST entendeu que houve cerceamento do direito de defesa da mulher.

Ajudante de produção desde 1993, ela conta que depois de 12 anos na empresa foi diagnosticada com doenças ocupacionais que a incapacitaram para o serviço. Em 2010, resolveu entrar com ação trabalhista contra a BRF, pedindo indenização por dano moral e material. Embora obtendo sucesso em 1º Grau, a condenação foi reformada pelo Tribunal Regional, que julgou a reclamação improcedente.

Em recurso adesivo rejeitado pelo TRT12, a empregada impugnou o laudo pericial, segundo o qual não havia elementos suficientes para comprovar a relação entre a doença e o ambiente de trabalho. Para corroborar sua posição, apresentou diversos exames e lembrou que a Previdência Social havia reconhecido sua doença como profissional. O Tribunal rejeitou a produção de novas provas, por considerá-las desnecessárias ou inúteis (art. 130 do CPC).

No recurso ao TST, a trabalhadora pedia a anulação do processo a partir do laudo pericial. Segundo ela, a perícia realizada não foi conclusiva, e o perito não tinha conhecimento técnico específico.

Para a relatora do recurso, ministra Dora Maria Costa, a decisão do Regional violou o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa. "A nova perícia visava demonstrar a existência da doença e sua íntima vinculação com o trabalho exercido", afirmou. A decisão na 8ª Turma foi por unanimidade, e o processo deverá ser encaminhado à Vara de origem para a reabertura da instrução processual, com a realização de novas provas periciais, e novo julgamento.

Processo nº: RR-142000-51.2008.5.12.0012

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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