24.08.07 | Advocacia
Nova Ordem de Serviço torna facultativo o uso do Protocolo Judiciário
Acolhendo solicitação da CAJ - Comissão de Acesso à Justiça da OAB gaúcha, o juiz Giovanni Conti baixou nova norma (Ordem de Serviço nº 23/07) que adapta a anterior Ordem de Serviço nº 04/07. Com isso, o uso do Protocolo Judiciário passa a ser faculdade dos advogados - e não mais obrigação.
Os profissionais da Advocacia - para a entrega das petições - poderão optar entre usar o Protocolo Judiciário, ou dirigir-se diretamente aos cartórios das varas a que são dirigidas as petições.
A obrigatoriedade do uso do Protocolo Judiciário - face à existência de longas filas, especialmente no final do expediente - vinha provocando reclamações.
O presidente da CAJ, conselheiro seccional Marco Antonio Birnfeld, informou que todas as reclamações foram coletadas e levadas à direção do Foro na última quarta-feira (15), quando a questão foi debatida.
"Em uma semana alcançamos a solução" - ressalta o advogado. Do debate com a magistratura, participou também o conselheiro da OAB Domingos Martin.
Leia a nova Ordem de Serviço n° 23/07, já em vigor Artigo 1° - O art. 5° da Ordem de Serviço n° 04/07, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5° - O PROTOCOLO JUDICIÁRIO DO FORO CENTRAL E SEUS ANEXOS, somente receberão e protocolarão petições sem caráter de urgência e desacompanhadas de processos, desde que devidamente identificados os Cartórios e Foros a que se destinam e os números dos processos.
§ 1°. É facultada aos interessados a entrega de petições no PROTOCOLO JUDICIÁRIO E EM SEUS ANEXOS ou diretamente no Cartório competente.
§ 2º. As petições endereçadas à Vara das Execuções Criminais, aos Juizados da Infância e Juventude, às Varas da Fazenda Pública e à Vara da Direção do Foro, deverão ser entregues diretamente nos respectivos Cartórios.”
A presente Ordem de Serviço entrou em vigor no dia 23 de agosto de 2007.
Giovanni Conti, juiz diretor do Foro de Porto Alegre.
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759