|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.02.09  |  Diversos   

Nova ação sobre cobrança de ISS sobre leasing financeiro chega ao STF


Chegou ao STF um novo processo envolvendo a cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS) nas operações de arrendamento mercantil financeiro. Trata-se da ação cautelar, com pedido de liminar, de iniciativa do HSBC Investment Bank (Brasil) – Banco de Investimento contra a cobrança do tributo pelo município de Tubarão, em Santa Catarina.

Na semana passada, o STF suspendeu o julgamento de recursos extraordinários (REs 592905 e 547245), envolvendo o mesmo tema, sendo que o primeiro deles foi proposto também pelo HSBC, desta feita contra o município de Caçador, igualmente em Santa Catarina, e o outro pelo também município catarinense de Itajaí, contra o Banco Fiat.

No processo agora protocolado no STF, o HSBC alega violação do artigo 156, inciso III, da Constituição Federal (CF) e se reporta ao RE 592905, já em julgamento no STF.

O julgamento deste último RE 547245, no plenário do STF, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, quando o relator de ambos os recursos, ministro Eros Grau – também indicado para relatar a agora protocolada AC 2275 -, já se havia manifestado a favor dos municípios, pela incidência do ISS nas operações de arrendamento mercantil financeiro.

Ele fundamentou seu voto no entendimento de que o leasing financeiro é um contrato autônomo, que tem como núcleo o financiamento que, por sua vez, é um serviço sobre o qual o ISS pode incidir. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

O ministro afastou a tese dos bancos, segundo a qual o leasing não é um serviço, mas uma operação de crédito, na qual a empresa de leasing somente ajusta o financiamento de um bem.

Na AC que acaba de chegar ao STF, o HSBC opôs embargos à execução fiscal, insurgindo-se contra a cobrança do ISS nas ditas operações, apresentando carta de fiança para possibilitar a oposição de embargos. Entretanto, o juízo de primeiro grau julgou improcedentes os embargos.

O banco apelou, então, ao TJSC, que negou o apelo, negando, também, Embargos de Declaração opostos contra essa decisão.

Diante disso, o banco interpôs recursos especial ao STJ e extraordinário (RE endereçado ao STF), mas o TJSC lhes negou seguimento, o que levou o HSBC a interpor agravo de instrumento ao STJ e ao STF. O recurso destinado ao STF acabou sendo encaminhado ao STJ, que lhe deu provimento e determinou a subida do RE para o STF.

Em outubro passado, o HSBC requereu o sobrestamento do feito em primeiro grau, alegando que o assunto estava sendo discutido no STF, no RE 592905. Entretanto, antes do julgamento desse pedido, o município de Tubarão requereu a execução da carta de fiança apresentada em garantia da execução, bem como a conversão de seu valor em favor do município. O pedido foi indeferido num primeiro momento em primeiro grau, mas o TJSC acolheu agravo de instrumento interposto contra essa decisão. Com isso, o município requereu novamente a execução da fiança apresentada, assim como as transferência dos valores para o município. Desta forma, o pedido foi deferido pelo juiz de primeiro grau.

Diante disso, o banco pede a concessão de liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso extraordinário, a fim de obstar a execução fiscal, enquanto não houver julgamento definitivo da ação cautelar pelo Supremo. (AC 2275).

Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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