|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.04.07  |     

Notícias curtas de hoje

Aniversário - De aniversário, hoje, o advogado Claudio Lamachia, presidente da OAB-RS. Face ao luto, pela perda recente do pai, não haverá comemorações.

Fraude tributária - A Receita Federal descobriu fraude envolvendo 300 empresas paulistas. Essas empresas se declararam micro e pequenas e optaram pelo Simples, mas apresentaram movimentações financeiras e diferenças com declarações de fornecedores e clientes que ultrapassam os limites do regime tributário simplificado. Entre tributos não recolhidos e multas, as envolvidas terão que recolher ao Fisco cerca de R$ 1 bilhão. Das 300 empresas já identificadas, 112 declararam receita bruta no total de R$ 90 milhões em 2004, mas a movimentação financeira revelou faturamento de R$ 1,8 bilhão.

Livro - Será no dia 11 de abril, às 19 horas, o lançamento do livro Repensando o Direito de Família, do advogado Rolf Madaleno, conselheiro seccional (RS) da OAB. O evento será na Livraria Cultura, no Bourbon Shopping Country (Av. Túlio de Rose, 80).

Sorte (?) - Um homem que aguarda julgamento por ser acusado de lucrar US$ 135 mil enganando três pessoas ganhou US$ 2,1 mil em um programa de TV da Loteria de Ohio, nos EUA. O julgamento de Timothy Snyder, 44 de idade,  está marcado para o dia 29 de maio. Segundo a polícia, Snyder enganou três pessoas fazendo-as abrir contas conjuntas com ele e retirar dinheiro para a compra de materiais que seriam usados em consertos domésticos. Mas as obras nunca foram feitas. Timothy conseguiu numa "raspadinha" o direito de aparecer no programa Make Me Famous, Make Me Rich, que foi ao ar no último sábado. Responsáveis pelo programa afirmaram que não havia leis ou regras que o impedissem de participar da atração. As informações são do saite Terra.

Resgate pesado -  Uma mulher de 318 quilos foi resgatada ontem do  banheiro de seu apartamento, por bombeiros que cortaram uma parede exterior e retiraram uma janela antes de poderem levá-la até o chão.  A mulher, chamada Patty Brown, chamou o serviço de resgates de Trenton (Nova Jersey) na noite de segunda-feira, depois de cair no banheiro, que fica no segundo andar do edifício, e ser incapaz de levantar.

Milhares de relógios - A Delegacia da Receita Federal em Itajaí (SC) apreendeu mais de 30 mil unidades de relógios, pulseiras e bijuterias diversas, como brincos e colares, avaliados em R$ 11 milhões. Importadas da Suíça, as mercadorias estavam retidas no Porto de Itajaí desde dezembro do ano passado. A Receita constatou, na ocasião, que o importador era empresa de fachada, além de ter apresentado declaração falsa de conteúdo. Os responsáveis pela importação conseguiram liminar em mandado de segurança suspendendo o processo de apreensão. Com a cassação da liminar na semana passada, a Receita pôde concluir a operação, determinando a apreensão dos produtos, a instauração de processo administrativo e o envio de representação ao Ministério Público Federal.

O tombo da bailarina (1) - Uma americana de Chicago está processando seu parceiro de dança, alegando que ele a deixou cair no chão após lançá-la no ar em uma festa de trabalho. Lacey Hindman, 22, anos, teria sido vítima de "dança negligente". Na ação , ela conta que, durante uma festa em um restaurante, em abril de 2006, o colega David Prange  a agarrou pelos antebraços e a jogou no ar. Ela caiu de cabeça no piso de madeira.

O tombo da bailarina (2) - Ela sofreu fratura craniana e lesões no cérebro. Quer ser indenizada pelos gastos médicos e perdas salariais durante o tempo em que ficou afastada do trabalho. Lacey Hindman trabalhava para a mulher de David Prange em uma butique feminina.

Sem registro (1) - O jornalista Vanderlan Farias de Sousa não conseguiu manter o seu registro profissional, por não ser detentor do respectivo diploma. Em decisão unânime, a 1ª Seção do STJ considerou que Sousa enquadra-se perfeitamente no conceito de “colaborador”, não havendo óbice a que proceda ao registro especial para essa espécie. Entretanto o intento para registro profissional de jornalista é impertinente, pois exige qualificação técnica e formação especializada na área.

Sem registro (2) - Sousa impetrara um mandado de segurança contra ato do ministro de Estado do Trabalho e Emprego, que, por meio da Portaria nº 3/06, declarou a invalidade dos registros de jornalistas efetuados em função da antecipação da tutela e da sentença proferida em ação civil pública pela 16ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo. A União recorreu dessa antecipação de tutela no TRF da 3ª Região, que atendeu ao apelo para julgar a ação improcedente. Com a ação, Sousa pretendia continuar exercendo sua atividade de jornalista sem o risco de ser surpreendido com penas de multa ou de prisão.

Sem registro (3) - O pedido liminar foi deferido pelo relator, ministro José Delgado, ao considerar que “o cumprimento imediato da respeitável decisão atacada causará prejuízos de monta ao impetrante, tendo em vista que será demitido sumariamente, mesmo por força de decisão judicial que lhe autorizou o registro como jornalista profissional”. Ao julgar o mérito, o relator entendeu que é legal a Portaria nº 3 do Ministério do Trabalho e Emprego, que tornou inválido o ato administrativo de registro de Sousa sem atendimento de condição legal: diploma do curso superior de jornalismo, nos termos do Decreto nº 83.284/79. (MS nº 11585).

Comercialização permitida (1) - A 19ª Câmara Cível do TJRS decidiu que o Condomínio Paragens dos Verdes Campos não pode impedir a empresa Pery M. Coelho Empreendimentos Imobiliários Ltda. de comercializar lotes de sua propriedade, mesmo que haja débito condominial sendo discutido na Justiça. Para o colegiado, estando em discussão a exigibilidade das cotas condominiais, mostra-se abusivo condicionar a aceitação de novos condôminos/proprietários ao pagamento das parcelas sub judice. 

Comercialização permitida (2) - A Câmara negou provimento ao agravo de instrumento do Condomínio pedindo reforma da decisão judicial que deferiu liminar, em ação movida por Pery Empreendimentos.  Esta é proprietária de diversos lotes no local. Das 724 unidades autônomas do condomínio, restam ser comercializadas aproximadamente 90. (Proc. nº 70015817661).


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro