|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.11.13  |  Dano Moral   

Notícia com nome equivocado acusa gêmeo idêntico por crime que não cometeu

Os dois irmãos têm nomes que se diferenciam apenas por uma letra, dessa forma, o órgão de comunicação utilizou a justificativa de "erro de digitação" para se eximir da culpa. A foto que estampava a matéria era do verdadeiro autor do crime, mas o nome que estava na legenda era o do irmão inocente.

Foi mantida sentença favorável a um homem que teve o nome estampado nas páginas policiais de um jornal, no lugar do seu irmão gêmeo univitelino, sob a acusação de sequestro. Como consequência, o autor receberá R$ 15,5 mil em indenização por danos morais.

Os dois irmãos têm nomes que se diferenciam apenas por uma letra, dessa forma, o órgão de comunicação utilizou a justificativa de "erro de digitação" para se eximir da culpa. A foto que estampava a matéria era do verdadeiro autor do crime, mas o nome que estava na legenda era o do irmão inocente, o que gerou a este flagrante constrangimento, já que são gêmeos idênticos.

O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator do recurso, afirmou que a empresa ré é responsável pelo conteúdo que veicula, independentemente de culpa, pois sobre ele exerce controle. No entendimento do desembargador, o ocorrido vai além de mero dissabor, pois atinge a reputação do autor, que viu seu nome vinculado a um crime que não cometeu.

"Apesar de equivocar-se com relação a apenas uma letra e um acento, por se tratar de dois irmãos gêmeos idênticos, foi o suficiente para que se atribuísse à imagem o nome de terceiro que nenhum envolvimento tinha no crime de sequestro. Ainda que no corpo da notícia tenha sido corretamente empregado o nome do irmão do apelado, importa frisar que a foto chama maior atenção que o texto e a legenda utiliza uma fonte de tamanho maior, pelo que se destacam melhor que o restante da notícia." A decisão foi unânime.

Apelação Cível: 2013.009728-5

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro