O entendimento é de que a retenção do aparelho não se justifica por falta de comprovação de propriedade, uma vez que também não há provas de que não pertença ao recorrente.
A Justiça Pública deverá devolver ao apelante um notebook apreendido para investigações policiais. Além disso, ficou determinada a realização de backup do conteúdo antes da entrega. A decisão é da 3ª Turma do TRF1.
Em 1ª instância, o mesmo pedido foi indeferido, pois o réu não juntou aos autos o comprovante de propriedade do bem. Em apelação ao Regional, o recorrente alegou que não dispõe da documentação exigida, pois ganhou o computador em seu aniversário. Além disso, disse que o item não é indispensável às investigações.
Segundo entendeu a Turma, não se justifica a retenção do aparelho desde 2010 por falta de comprovação, uma vez que também não há provas de que não pertença ao recorrente.
O relator do processo, desembargador federal Cândido Ribeiro, afirmou que "a finalidade da apreensão deve ser bem definida ou imprescindível para a elucidação, prova ou mesmo defesa do réu". E, tendo o bem sido apreendido em 23 de setembro de 2010, já houve tempo para seu exame e backup de arquivos importantes para a investigação. O magistrado entendeu, também, que se trata de objeto de baixo valor, "não se justificando que o bem permaneça retido por quase dois anos, sem que se tenha uma comprovação de sua origem ilícita". A decisão da Turma foi unânime.
Processo nº: AC 0001191-71.2012.4.01.3500/GO
Fonte: TRF1
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759