|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

31.08.22  |  Advocacia   

Nota de Repúdio

A OAB/RS vem a público manifestar seu repúdio acerca dos comentários proferidos pelo Promotor de Justiça Eugênio Amorim durante a realização de Júri Popular na tarde da terça-feira (30). As afirmações violam a Lei 8.906/94 que, no seu artigo 7º, fixa como dever de todos os atores do processo o respeito e a urbanidade, que devem permear o ambiente da sessão de julgamento, além de ferir a paridade de armas, indispensável para que haja o Direito à ampla defesa.

A OAB/RS não tolera qualquer ofensa às prerrogativas dos advogados, bem como já atendeu o caso por meio da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas (CDAP), obtendo a imediata dissolução do Conselho de Sentença. Seguiremos adotando todas as medidas cabíveis em relação ao fato ocorrido. 

A Ordem gaúcha não aceitará ataques e ofensas desta natureza, que atingem toda a advocacia, e exige respeito à atividade, que é múnus público e indispensável à administração da Justiça nos termos do artigo 133 da Constituição Federal de 1988.

Fonte: OAB/RS

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