|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.06.24  |  Advocacia   

NOTA DE REPÚDIO: violação inaceitável de prerrogativas de advogada gestante

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, vem a público manifestar seu mais profundo repúdio à conduta do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Luiz Alberto de Vargas, que negou preferência à sustentação oral de uma advogada gestante durante sessão de julgamento telepresencial da 8ª Turma do TRT4 realizada em 27/06.

O referido magistrado violou, deliberada e reiteradamente, os direitos legalmente assegurados às advogadas, mesmo com intervenção da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RS, de outros integrantes da turma e do MP pela preferência, indeferindo, inclusive, pedidos de advogados presentes na sessão que se propuseram a dar tal prioridade à colega gestante.

Cabe ressaltar que a Lei n.º 13.363/2016 alterou o Estatuto da Advocacia (Lei n.º 8.906/94), incluindo o inciso III do artigo 7º, sendo clara a garantia às advogadas gestantes o direito de preferência na ordem das sustentações orais em tribunais, bem como na ordem das audiências, permitindo-lhes que sejam ouvidas antes dos demais inscritos, bastando, para tanto, comprovar sua condição gestacional.

A razão desta prerrogativa é incontestável: proteger a saúde e garantir condições adequadas de trabalho às advogadas em período de gestão, respeitando sua dignidade e o direito ao exercício pleno da profissão.

É inaceitável que, em pleno ano de 2024, os direitos fundamentais das mulheres no ambiente de trabalho e as prerrogativas das advogadas sejam violadas de tal maneira. A recusa do referido magistrado em conceder a preferência à advogada gestante não apenas viola o texto expresso das Leis 13.363/2016 e 8.906/94, mas também fere princípios básicos de igualdade, dignidade humana, proteção à maternidade e noções básicas de educação e respeito.

A OAB/RS, além da presente nota pública, se solidariza com a advogada, bem como destaca que o presidente Leonardo Lamachia já entrou em contato com a colega e com o presidente do TRT4, desembargador Ricardo Martins Costa, para acompanhamento do caso, informando que irá representar contra o desembargador Luiz Alberto de Vargas junto à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho do TST e junto ao CNJ.

Porto Alegre, 27 de junho de 2024

Fonte: OAB/RS

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