|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.09.15  |  Advocacia   

Nota de repúdio da OAB/RS ao projeto de lei que reduz valores de RPVs

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul o Projeto de Lei nº 336/2015, propondo considerar de pequeno valor, para os fins do disposto no § 3º do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações que o Estado do Rio Grande do Sul, suas Autarquias e Fundações devam quitar em decorrência de decisão judicial transitada em julgado cujo valor, devidamente atualizado, não exceda a 7 (sete) salários-mínimos.

O atual valor, por disposição constitucional, tem como teto o valor correspondente a 40 salários mínimos.

A justificativa central do governo do estado para essa drástica redução, reside na propalada “grave dificuldade financeira”.

A OAB/RS manifesta seu repúdio e contrariedade à aprovação desse projeto pela Assembleia Legislativa, na medida em que, caso aprovado, ofenderá frontalmente a Constituição Federal, uma vez que o parágrafo 4º do artigo 100 da Constituição Federal permite que os estados e municípios regulamentem o valor das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), mas que isso é violado pelo PL, que pretende a alteração de valor para menos, porque a competência dos estados nessa matéria é residual, dissociada da matriz constitucional, extrapolando ainda o prazo previsto na Emenda Constitucional 62, de 2009, para editar essa lei, porquanto já vencido, e que foi de 180 dias para tal finalidade. Nesse sentido, a Suprema Corte já se posicionou quanto ao tema no processo RCL nº 16994/STF.

Mesmo que aprovado tal projeto, a pretensão em reduzir gastos ou pagamentos não terá o efeito pretendido pelo executivo, na medida em que o STF igualmente já sacramentou o entendimento de que lei nova que reduz as RPVs, não atinge as ações em andamento, ou seja, somente se aplicam às novas ações judiciais que ingressarão no judiciário, conforme entendimento lançado no RE 895539-RO, rel. Min. Cármen Lúcia, DJ de 15/08/15.

Sob esse fundamento, caso aprovado o projeto de lei, em face desse entendimento do STF, acarretará em inúmeros recursos entulhando e entravando a jurisdição.

Assim, fica o alerta aos deputados estaduais que o projeto a ser votado, reduzindo o valor das RPVs, caso aprovado, padecerá de manifesta inconstitucionalidade e causará graves prejuízos a efetividade das decisões judiciais, aumentado sobretudo a fila interminável dos precatórios.

Diretoria da OAB/RS

Fonte: OAB/RS

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