|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

14.09.18  |  Advocacia   

Nota de Repúdio da Comissão Nacional da Mulher Advogada

Brasília - A Comissão Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB, vem repudiar veementemente as gravíssimas violações de prerrogativas perpetradas contra a Advogada Valeria dos Santos, que de forma abrupta e ilegal foi algemada e presa em pleno exercício da advocacia, durante audiência realizada no 3º JEC de Duque de Caxias na cidade do Rio de Janeiro.   O abuso de autoridade ora repudiado é inadmissível, além de ferir os preceitos contidos no art. 7. da Lei 8.906/1994, (EAOAB) referente às prerrogativas da Advogada.   No mesmo diapasão, afronta a Súmula Vinculante n. 11, do Supremo Tribunal Federal quando do uso inadequado e abusivo de algemas em face da Advogada, vez que não coaduna com as excepcionalidades preconizadas no seu texto normativo.    Ademais, tal ato arbitrário representa também grave discriminação de gênero que deve igualmente ser rechaçada.    No Estado Democrático de Direito não  se pode conceber  condutas desarrazoadas dessa natureza, das mais graves e vis aos direitos humanos das Mulheres, atentatórias à dignidade, liberdade, à raça, violando ainda, os direitos e prerrogativas da advogada de exercer o sagrado múnus público   reconhecido no artigo 133 da Constituição Federal como indispensável à administração da justiça, sendo a mesma inviolável por seus atos e manifestações no exercício da advocacia.   Causa perplexidade e repulsa as violações sofridas pela advogada em pleno século XXI. É preciso romper com a cultura da discriminação de raça oriunda do nefasto impacto do problema histórico étnico-racial, fruto dos preconceitos, discursos ideológicos e a violência de gênero arraigada na cultura machista que permeiam a sociedade.    No Brasil, inúmeras estatísticas revelam desigualdades, preconceitos, mercado de trabalho excludente, neste contexto a presença da mulher negra é ainda mais vulnerável.   Indubitavelmente é preciso mudar essa realidade.   Ao tempo em que solidariza com a Advogada Valeria dos Santos, repudia as condutas abusivas atentatórias aos direitos humanos, discriminação de gênero e grave violação as prerrogativas da Advocacia que não deverão ser toleradas, mas apuradas e os responsáveis exemplarmente punidos na forma da lei. 

A Comissão Nacional da Mulher Advogada parabeniza a presteza e atuação firme da OAB-RJ, através das Comissões OAB Mulher-RJ e de Defesa das Prerrogativas dos Advogados, da Seccional e subseção de Duque de Caxias, na defesa eficaz da advogada vítima, e reafirma que permanecerá sempre vigilante e intransigente na defesa dos direitos humanos das Mulheres e no fortalecimento das prerrogativas da Advocacia feminina primando pela construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e igualitária.

Eduarda Mourão  Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada do CFOAB

Fonte: OAB/RS

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