|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.10.22  |  Advocacia   

Nota Pública

A OAB/RS, diante da repercussão de fatos noticiados pela imprensa que dão conta de atos de racismo direcionados ao cantor Seu Jorge, durante show realizado em clube social de Porto Alegre, vem a público pugnar pela rápida apuração dos fatos por parte das autoridades competentes, a fim de que seja esclarecido à sociedade sobre a prática de atos racistas e seus eventuais autores.

A elucidação dos fatos pelas autoridades constituídas é uma medida fundamental, pois permitirá a punição rigorosa dos envolvidos na esfera criminal e também na esfera administrativa – caso os autores sejam associados do clube.

A Ordem gaúcha reitera a sua luta e o seu compromisso contra qualquer espécie de preconceito e/ou discriminação, seja de que natureza for ou seja por qual razão ocorrer. O racismo é conduta inaceitável, criminosa, covarde e que merece de toda a sociedade a mais profunda reprovação.

É cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988 o dispositivo que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Portanto, a OAB/RS acompanhará o caso por meio de sua Comissão de Igualdade Racial, buscando o esclarecimento do ocorrido e a punição dos autores, observado o contraditório e o devido processo legal.

Fonte: OAB/RS

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