|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.07.22  |  Advocacia   

Nota Pública

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, registra sua contrariedade à declaração da juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, lotada na Comarca de Santo Antônio da Missões, que desrespeitou a Lei Orgânica da Magistratura durante entrevista radiofônica na quarta-feira (13). Na oportunidade, a referida magistrada manifestou que o uso da bandeira do Brasil será por ela proibido por caracterizar propaganda eleitoral, adiantando eventual posicionamento jurisdicional sobre o qual sequer foi provocada.

A manifestação da juíza não contribui com a isenção que deve ter um membro do poder judiciário em relação ao pleito eleitoral que se avizinha. A OAB acompanha as providências, que já estão sendo tomadas, bem como está em contato direto com a Corregedoria-Geral de Justiça do TJRS.

Fonte: OAB/RS

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