|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.06.10  |  Advocacia   

NOTA PÚBLICA

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO RIO GRANDE DO SUL – OAB/RS, a ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS – AGETRA e a SOCIEDADE DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS DE EMPRESAS DO RIO GRANDE DO SUL – SATERGS vêm a público expressar sua inconformidade com a falta de cumprimento, no Estado do Rio Grande do Sul, das determinações da medida liminar concedida pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça com relação à greve dos servidores da Justiça do Trabalho.

As entidades signatárias reconhecem o direito dos servidores públicos à greve, alertando, porém, que se trata de serviço essencial e, portanto, deve ser mantida a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, como diz a lei.

Passados mais de 40 dias de greve, inúmeras unidades do Judiciário Trabalhista continuam com suas portas fechadas, causando irreparáveis prejuízos à população, muito embora haja ordem judicial em sentido contrário.

Espera-se que as autoridades públicas tomem as devidas providências para assegurar o imediato cumprimento da decisão judicial supracitada. 


Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente da OAB/RS

Afonso Martha
Presidente da Agetra

Claudio Dias de Castro
Presidente da Satergs

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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