|   Jornal da Ordem Edição 4.322 - Editado em Porto Alegre em 19.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.10.22  |  Advocacia   

NOTA OFICIAL

A Ordem dos Advogados do Brasil, do Estado Rio Grande do Sul, vem a público se manifestar em relação às recentes decisões do Poder Judiciário que determinaram a remoção de conteúdos divulgados por veículos de comunicação e censuraram jornalistas.

A liberdade de expressão e a liberdade de imprensa são pilares fundamentais do Estado de Direito.

A OAB/RS, legítima defensora das liberdades, da Constituição e da lei, reforça sua intransigente defesa da Liberdade de Imprensa – princípio basilar da democracia que é defendido pela OAB e por todas as Entidades que tem compromisso com o estado democrático de direito.

A Liberdade de Imprensa é valor inegociável e a Constituição Federal é clara ao não admitir a censura, uma vez que nenhuma nação pode atingir o desenvolvimento civilizatório desejado quando não estão garantidas as liberdades individuais de expressão e de opinião.

Fonte: OAB/RS

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