A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS) vem a público informar que foram enviados dois ofícios ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), em 24 de maio de 2018 e 28 de maio de 2018, solicitando a suspensão dos prazos e das audiências até que a situação de calamidade social tenha um equilíbrio.
Nestes documentos, está relatado que a advocacia gaúcha está com muitas dificuldades de locomoção entre as cidades para o cumprimento dos atos judiciais. Não apenas os advogados estão com estes impeditivos, mas também a cidadania, pessoas envolvidas em processos e os próprios servidores da Justiça.
Lamentavelmente, a decisão do TJRS foi a de não acolher a demanda da OABRS.
Ao mesmo tempo, agradecemos aos juízes que, em suas comarcas de diferentes regiões do Estado, suspenderam prazos processuais e audiências. Essa decisão do TJRS, embora tenha nosso reconhecimento, causa desequilíbrio, já que não houve padronização em razão da negativa do Tribunal.
A OAB/RS orienta os advogados que não puderem comparecer aos atos judiciais por motivos justificados, que peticionem ao juízo atencipadamente. Casos indeferidos deverão ser informados, imediatamente, à OAB/RS por meio do e-mail: [email protected]
Ricardo Breier
Presidente da OAB/RS
Fonte: OAB/RS