|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.01.16  |  Advocacia   

NOTA OFICIAL

NOTA OFICIAL

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul, por meio de sua Diretoria, vem a público reiterar sua posição intransigente na defesa dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

O exercício do direito de postular a prestação jurisdicional – atributo pleno de cidadania – é incontestável numa democracia. Somente cabe ao Poder Judiciário decidir sobre a pertinência e a legitimidade do pedido.

Causa surpresa a manifestação da Associação do Ministério Público do Estado (AMP/RS) e do Ministério Público (MP) reprovando a veiculação de matéria sobre a atuação do advogado no caso da Boate Kiss, tendo em vista que essa prática é igualmente utilizada pelo MP para noticiar suas ações antes mesmo do início de processos judiciais.

Assim, como representante da advocacia e da cidadania, a OAB/RS reafirma sua convicção de que o livre direito à informação e ao exercício pleno da imprensa formam uma das bases do Estado Democrático de Direito, portanto, deve ser respeitado, independentemente de posições divergentes.

Diretoria da OAB/RS

Fonte: OAB/RS

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