|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.10.15  |  Advocacia   

NOTA OFICIAL

NOTA OFICIAL

Ordem dos Advogados do Brasil
Seccional Rio Grande do Sul

Em defesa dos direitos da cidadania, a OAB/RS vem a público reiterar sua firme oposição ao PL 336/2015, apresentado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul à Assembleia Legislativa, visando reduzir o limite de pagamentos das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 40 salários mínimos (R$ 31.520,00) para o teto máximo de sete salários mínimos (R$ 5.516,00).

Hoje, o Estado do RS é o quarto maior devedor de precatórios do País, com quase R$ 9 bilhões de dívidas. Se o projeto for aprovado pelos deputados estaduais, a fila de precatórios aumentará ainda mais, pois as RPVs com valores superiores a sete salários mínimos serão transformadas em precatórios. Mais uma vez, os cidadãos-credores, que passam anos buscando seus direitos, serão lesados e surpreendidos por um verdadeiro calote institucional.

No entendimento da OAB/RS, referendado em nota de repúdio do último Colégio de Presidentes das 106 Subseções do Estado, o projeto, além de ser absolutamente inconstitucional, representará forte ataque aos direitos legitimamente conquistados justamente por aqueles que têm as menores remunerações e atingirá, principalmente, o valor dos precatórios preferenciais dos idosos e doentes, reduzindo estes valores em até 82,5%, aproximadamente.

Outro ponto é que os dados apresentados pelo Estado do RS, na justificativa do PL 336/2015, não esclarecem se os valores apontados a título de bloqueios judiciais se referem apenas aos valores de salários atrasados ou se estão agregados às determinações judiciais, decorrentes de ações para fornecimento de medicamentos, internações e demais credores emergenciais. Acredita-se que, dos bloqueios realizados, as ações de medicamentos e internações representam aproximadamente 30% destes valores.

Nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5100 e 4332, propostas pela OAB junto ao Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público Federal manifestou-se pela inconstitucionalidade da redução das RPVs, em leis similares dos Estados de Santa Catarina e Rondônia.

A OAB/RS ainda destaca que haverá uma avalanche de recursos discutindo a redução das RPVs, congestionando ainda mais o Poder Judiciário do RS, pois o STF decidiu, no RE 895.539/RO, que a redução das RPVs não se aplica em processo em andamento, seja a fase em que estiver, somente se aplicando para os processos protocolados a partir da entrada em vigor da lei.

Portanto, além de o projeto lesar a cidadania, mais uma vez, o Estado cria uma solução simplista e que nada contribui para a crise das finanças. Em defesa do verdadeiro interesse da cidadania, a OAB/RS espera que sejam adotadas as únicas soluções aceitáveis que são a retirada do projeto por parte do Governo do Estado ou a sua integral rejeição pela Assembleia Legislativa.

Diretoria da OAB/RS

Fonte: OAB/RS

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