|   Jornal da Ordem Edição 4.394 - Editado em Porto Alegre em 30.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.03.15  |  Advocacia   

NOTA OFICIAL

NOTA OFICIAL

Ordem dos Advogados do Brasil
Seccional Rio Grande do Sul

Diante das manifestações e clamores que ocorrem no País, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS) vem a público reiterar a sua firme posição na defesa intransigente da Constituição, da ordem jurídica, do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e da justiça social.

Reforça o direito constitucional da cidadania à liberdade de expressão e que os manifestantes o façam de modo pacífico, no respeito às liberdades individuais, ao patrimônio público e privado, resguardando-se e repelindo atos de vandalismo e violência.

Na mesma linha, lembra que as autoridades devem respeitar o direito constitucional de livre manifestação, coibindo, no âmbito de suas prerrogativas, o uso de força policial que põe em risco a integridade física e a vida das pessoas.

Defende o efetivo cumprimento da Constituição da República por todos os brasileiros, independentemente de condição social ou econômica.

Para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária é necessário preservar e fortalecer um dos fundamentos da República Federativa do Brasil: a democracia.

Diretoria da OAB/RS

 

Fonte: OAB/RS

Diretoria da OAB/RS

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