|   Jornal da Ordem Edição 4.590 - Editado em Porto Alegre em 19.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.06.13  |  Advocacia   

NOTA OFICIAL

A OAB/RS vem a público reiterar a sua firme posição na defesa da cidadania e da liberdade de expressão, diante das manifestações e clamores que ocorrem no País.

Confira a íntegra da nota oficial:

Ordem dos Advogados do Brasil
Seccional Rio Grande do Sul

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), em consonância com a posição do Conselho Federal da OAB, vem a público reiterar a sua firme posição na defesa da cidadania e da liberdade de expressão, diante das manifestações e clamores que ocorrem no País.

Conclama as autoridades a respeitar o direito constitucional de livre manifestação, coibindo, no âmbito de suas prerrogativas, o uso de força policial que põe em risco a integridade física e a vida das pessoas.

Conclama a todos os manifestantes a se expressarem de modo pacífico, no respeito às liberdades individuais, ao patrimônio privado e público, resguardando-se e repelindo atos de vandalismo.

A OAB/RS, na defesa intransigente da Constituição, da ordem jurídica, do Estado Democrático de Direito, dos Direitos Humanos e da justiça social, reitera que as manifestações realizadas de forma ordeira e pacífica expressam legítimo direito constitucional de liberdade de expressão.

A construção de uma sociedade livre, justa e solidária, é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

Marcelo Bertoluci
Presidente da OAB/RS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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