|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.03.22  |  Advocacia   

NOTA OFICIAL - PELA MANUTENÇÃO DAS VARAS DO TRABALHO

A Ordem dos Advogados do Brasil - Rio Grande do Sul, por meio de sua Diretoria, Conselho e Colégio de Presidentes de Subseções, vem a público manifestar sua contrariedade para com a adequação da jurisdição ou transferência de unidades judiciárias de primeiro grau da Justiça do Trabalho, prevista na Resolução CSJT nº 296/2021.

A medida, que pode implicar até mesmo na extinção de unidades judiciárias, poderá afetar 9 Varas do Trabalho situadas no Rio Grande do Sul, de acordo com relação divulgada em 31 de janeiro de 2022 pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

A Justiça do Trabalho, por sua natureza, atende aqueles que mais necessitam e, portanto, precisa ter um mínimo de capilaridade a fim de que os jurisdicionados, os advogados e os demais atores processuais não precisem se deslocar por centenas de quilômetros para a realização de ato processual.

A OAB/RS buscará o apoio do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para a manutenção dessas 9 Varas do Trabalho, bem como mobilizará a sociedade e os Poderes constituídos a fim de que sejam mantidas em pleno funcionamento todas as unidades judiciárias de primeiro grau da Justiça do Trabalho no RS, assegurando ao cidadão o indispensável acesso à Justiça nos termos do inciso XXV do artigo 5° da Constituição Federal.

Fonte: OAB/RS

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