|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.04.22  |  Advocacia   

NOTA OFICIAL - Em defesa da advocacia criminal - Multa aplicada a advogado por abandono de plenário do Júri

A OAB/RS manifesta a sua contrariedade à multa do artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP).

Exatamente nesse sentido foi aprovado, recentemente, no plenário do Senado da República o Projeto de Lei 4727/2020, que exclui a multa do referido artigo. 

Tal Projeto de Lei nasceu por iniciativa da OAB gaúcha, ainda em 2009, que produziu estudo e encaminhou, à época, ao Congresso Nacional uma proposta de alteração legislativa visando a exclusão da multa do citado dispositivo de Lei do CPP.

A posição da OAB/RS é de que incumbe exclusivamente à própria entidade julgar eventual violação ética da advocacia no exercício do direito de defesa. É exatamente essa a posição do texto do PL 4727/2020, aprovado pelo plenário do Senado Federal.

A OAB/RS continuará agindo e defendendo a paridade de armas entre defesa e acusação, pois trata-se de garantia constitucional e pilar do Estado Democrático de Direito.

Fonte: OAB/RS

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