|   Jornal da Ordem Edição 4.298 - Editado em Porto Alegre em 15.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.06.11  |  Advocacia   

Nota da OAB/RS aos deputados e à população do Rio Grande do Sul

AOS DEPUTADOS E À POPULAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL

1.    A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, no cumprimento de seu dever legal, determinado pelo Estatuto da Advocacia, de defesa da ordem jurídica, e historicamente exercido, de proteção da sociedade, dirige-se ao Povo Gaúcho para manifestar sua posição em relação ao Projeto de Lei do Governo do Estado que pretende reduzir o pagamento das Requisições de Pequeno Valor – RPVs. 

2.    Com todo o respeito a quem o propõe, a OAB-RS afirma que o Projeto de Lei que trata das RPVs, além de ser inteiramente conflitante com o texto da Constituição Federal, ofende a história do Povo Gaúcho, que sempre zelou e lutou pelo respeito aos princípios mais básicos da Democracia e do Estado de Direito, como a garantia da independência dos Poderes e do direito fundamental do cidadão de receber uma prestação jurisdicional efetiva e célere.

3.    O Projeto de Lei que, em síntese, busca reduzir os gastos do Governo do Estado com os débitos judiciais de pequeno valor (aquele devido aos mais simples), de forma alguma beneficia a já desamparada economia gaúcha, pois provocará, assim como ocorreu com os precatórios judiciais, um absurdo acúmulo e aumento da dívida judicial do Rio Grande do Sul.

4.    O citado Projeto de Lei, além de ofender a princípios constitucionais que asseguram o exercício da cidadania, ainda enfrenta o entendimento que os Tribunais brasileiros vêm aplicando à questão, em especial, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Este, inclusive, vem reiteradamente afirmando que não mais aceitará posturas governamentais que, sob justificativas econômicas, deixem de cumprir decisões judiciais.

5.    Posiciona-se, portanto, a OAB-RS, contrária ao Projeto de Lei que busca a redução no pagamento das RPVs, pois sua aprovação acarretará prejuízos à totalidade da sociedade gaúcha, seja por impor violações de direitos fundamentais a milhares de gaúchos, seja por impor prejuízos a própria economia gaúcha.  

Claudio Lamachia
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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