|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.11.16  |  Advocacia   

Nota da OAB em resposta à AMB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil repudia carta subscrita pelo presidente da Associação dos Magistrados do Brasil que a acusa de associar-se às manobras parlamentares para, em defesa das prerrogativas da advocatícia, promover a criminalização dos juízes.

Não é verdade – e nem seria possível, já que a apreciação de eventual ação contra algum magistrado será julgada também por um magistrado. As prerrogativas do advogado – e não apenas dele, mas da sociedade, pois garantem um dos direitos humanos fundamentais, que é o direito de defesa – já estão na lei.

Cumpre respeitá-las, e isso tem sido sistematicamente violado por alguns atores no âmbito da Polícia, Ministério Público e Judiciário.

A rigor, nem seria preciso explicitá-la, já que o cumprimento da lei se impõe para todos. O que a advocacia reivindica é a paridade entre acusação e defesa, inerente aos postulados mais elementares do rito processual – e que infelizmente não tem sido observada.

A nota da AMB acusa ainda a OAB de se omitir quanto às tentativas de anistia do caixa dois e ações correlatas no Congresso. Mais uma vez, falta com a verdade.

A OAB, bem ao contrário, tem sido firme e recorrente nesse combate, com manifestações reverberadas por toda a imprensa, a mais recente publicada no dia 25 último, entre outros, pelo Estado de S. Paulo, IstoÉ e Folha de S. Paulo.

Não temos dúvida quanto ao elevado espírito público da judicatura nacional, que, em seu conjunto, não reflete o comportamento sindicalista de alguns.

Estes, agindo como atores políticos, mutilam a imagem da magistratura, transmitindo a nefasta ideia de que constituem casta intocável, imune à fiscalização da sociedade.

O Presidente da AMB deveria estar preocupado, isto sim, em defender a Constituição, que não autoriza privilégios absurdos, como salários acima do teto em nenhum dos Poderes.

Nada, nem ninguém está acima da lei – e no Estado Democrático de Direito não há espaço para torres de marfim. A verdade sempre. A inverdade jamais.

Claudio Lamachia
Presidente do Conselho Federal da OAB

Fonte: OAB/RS

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