Primeiro foram os tórridos momentos de paixão de dois namorados, misturados na publicação de uma decisão de mandado de segurança impetrado no TRF-5. Depois, os
"beijos" que rechearam uma informação processual em Porto Belo (SC).
Ontem (10) foi o caso da assessora que estampou sua dúvida na ementa da decisão monocrática de um agravo de instrumento no TJRS:
"Dra: favor dar uma olhada na parte em azul apenas. Aguardo. Fiquei bastante na dúvida neste caso".
Agora vem a notícia de um empastelamento (jargão jornalístico que significa mistura de textos que nada tem a ver entre si) em nota de expediente publicada, no DJ On Line do TJRS, pela 8ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.
O que deveria ser uma corriqueira intimação de que, numa ação indenizatória, movida contra a Brasil Telecom, esta fizera o depósito e que há
"alvará à disposição do autor", surpreendeu operadores do Direito, bem como servidores forenses e leitores em geral.
A publicação intima os advogados Bernardo Rucker e André Avelino Ribeiro Neto de que devem ler
"os textos abaixo com atenção". A verborragia então desfila e desafia
: “ansiedade é uma palavra que normalmente remete a dois diferentes tipos de situação; é com ansiedade que uma jovem espera pela chegada do namorado; mas é com ansiedade que um homem de 60 anos espera do médico o resultado de uma biópsia".
O arauto forense professa que
"em ambos os casos, estamos falando de incerteza, e diante da incerteza é normal ficarmos ansiosos".
O apanágio verborrágico continua, já então sem ligação com o pensamento (?) anterior:
"dá para organizar bolsa de apostas - qual será , afinal, o destino de Fernandinho Beira-Mar?".A pesada leitura revela tentativas de incursões do articulista (?) em Filosofia, Psicologia, Gramática etc. e sua conclusão tem conteúdo (?) cada vez mais ininteligível:
"Pedro é mais forte que João. João é mais fraco que Pedro. Exemplo 12: Maria é mais esperta do que Ana. Ana é menos esperta do que Maria".
E termina com o que deveria ter sido, afinal, o único conteúdo da publicação:
"alvará à disposição do autor. Após, arquive-se com baixa. Int-se."
Tudo leva a crer que tenha se tratado de mais um indesejável fenômeno de "colagem" errada, embutido num texto oficial de intimação processual.
Na prática, mais uma pérola processual - aliás, um consistente
"colar de pérolas processuais" - talvez revelador de que o autor da proeza - com sobra de tempo e falta de trabalho - tenha estado mais interessado em divagar, do que participar de uma prestação jurisdicional e/ou cartorária mais rápida. (Proc. nº 10505737470 - Diário da Justiça, edição eletrônica nº 3.573, fl. 45).