|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.03.08  |  Advocacia   

Nota de esclarecimento

Considerando a greve dos defensores públicos, a Diretoria da Seccional, reunida extraordinariamente nesta quinta-feira, dia 5 de março, decidiu publicar nota de esclarecimento para a classe.

Após a reunião, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, manifestou sua contrariedade com a não aprovação do subsídio para os ilustres colegas advogados defensores públicos, eis que a Ordem, como defensora da Constituição (art. 44, I do EOAB), não pode concordar com a confirmação pela Assembléia Legislativa do veto ao Projeto-de-Lei nº 430/2006 que concedia o subsídio como forma de remuneração da Defensoria Pública Estadual, tendo em vista que tal medida buscava cumprir o Art. 135  da Constituição Federal. 

Nota de Esclarecimento
 
"A OAB/RS vem esclarecer à classe que, por imposição constitucional – art. 5°, inciso LXXIV da CF/88 -, a defesa dos necessitados é dever do Estado. Por isso, o legislador constitucional criou a Defensoria Pública como instituição incumbida de dar a orientação jurídica e fazer a defesa, em todos os graus, de tais cidadãos. É da defensoria Pública esse mister, como prescrito no art. 134 do mesmo diploma legal." 

A Diretoria

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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