|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.07.10  |  Diversos   

Nora será indenizada após construir edificação ao lado da casa da sogra

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou sentença da Comarca de Brusque, e determinou que E.M., ex-sogra de A.M., efetue o pagamento de 50% do valor da casa edificada pelo ex-casal, o que corresponde a R$ 13 mil.

A.M. foi casada com S.M. por nove anos e, juntamente com ele, edificou uma casa em terreno de propriedade da sogra, com a devida autorização. No acordo de separação consensual do casal, ficou estabelecido que o imóvel seria doado ao filho, M.F., com usufruto da mãe até ele completar a maioridade.

Entretanto, decorridos mais de quatro anos da homologação do acordo, o marido não entregou as chaves do imóvel nem regularizou o seu registro, porque a sogra não concordara com a doação. A proprietária, que reside em outra casa no mesmo terreno, alegou ilegitimidade ativa, pois o imóvel fora doado somente ao filho, incorporando-se ao patrimônio deste.

O relator do processo, desembargador Edson Ubaldo, considerou tal alegação descabida, pois houve apenas uma promessa de doação, não cumprida, sem que a criança se beneficiasse dela.

“Considerando que a apelada, enquanto casada com o filho da apelante, investiu suas economias e, de boa-fé, edificou sua casa em terreno de propriedade da apelante, é ela parte legítima para pleitear a indenização prevista”, finalizou. A votação foi unânime. (AC n. 2006.016400-3)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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