|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.12.10  |  Concursos   

Nomeação de candidato aprovado em concurso está vinculada ao edital

Uma candidata, aprovada em concurso público para o município de Pinhalzinho (SC), garantiu na Justiça a sua nomeação imediata. Classificada em 1º lugar no concurso para o cargo de técnico em administração, após um ano e dez meses da proclamação do resultado, ainda não havia sido empossada, porque o preenchimento da vaga foi considerado desnecessário aos interesses do município. O entendimento é da 3ª Câmara de Direito Público do TJSC.

A relatora da matéria, desembargadora Substituta Sônia Maria Schmitz, considerou a situação afrontosa aos princípios do direito administrativo. “É certo que a Administração poderá, por conveniência e oportunidade, organizar seu pessoal, conforme necessidade do serviço público. Entretanto, a nomeação e a posse do candidato aprovado tornam-se vinculadas ao edital, devendo ser observados os princípios da boa-fé administrativa, da lealdade e da segurança jurídica”, frisou.

O Poder Público sustentou ainda que a aprovação gera mera expectativa de direito. A magistrada explicou que, todavia, tal expectativa configura-se em direito de fato quando o candidato obtém sucesso dentro do número de vagas disponibilizado. (Apelação Cível nº 2010.029636-5)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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