A 2ª Turma Recursal da Paraíba manteve a decisão de condenar um banco ao pagamento de R$ 6 mil, em indenização por danos morais, a um consumidor que teve seu nome negativado devido a um débito fraudulento em seu cartão de crédito. O caso foi julgado inicialmente pelo 3º Juizado Especial Cível da Paraíba.
O autor da ação alegou que seu nome foi inserido indevidamente em cadastros de inadimplentes. Em sua defesa, o banco argumentou que as transações questionadas foram realizadas com a utilização de senha pessoal do cliente, sustentando que, por esse motivo, não poderiam ser responsáveis.
No entanto, o relator do processo ressaltou que ficou comprovada uma grave falha na segurança do banco, o que permitiu a ocorrência de fraude nas operações com o cartão de crédito do autor.
O juiz Inácio Jairo, relator do caso, destacou em seu voto: "Reconhecida a falha na segurança bancária e a inexigibilidade do débito, resta configurado o dano moral pela inclusão indevida do nome do autor em cadastros de inadimplentes".
Da decisão cabe recurso.
Fonte: TJPB