|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.07.08  |  Diversos   

Nome errado com número certo na lista telefônica não gera indenização

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC negou provimento ao recurso da empresa Chapecó Auto-Ar Ltda., que teve nome impresso de forma errônea em lista telefônica. Na impressão, o nome da oficina de ar-condicionado de veículos fora divulgado como Chapecó Auto-Bar Ltda., em destaque amarelo e negrito.

Na linha acima estava o nome correto, com o mesmo telefone do outro anúncio. Segundo o relator do processo, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, o usuário comum poderia concluir ou que havia duas empresas com nomes idênticos ou que tudo não passava de equívoco de impressão. "Pelos anúncios publicados, era possível obter-se o nome correto do anunciante – apesar de figurar um nome errado e um nome certo – assim como o telefone e endereço corretos", retificou o desembargador.

As testemunhas por parte da oficina disseram que, na época, receberam muitos trotes telefônicos e ligações por engano. Para o magistrado, entretanto, o aborrecimento pessoal do funcionário não reverte em reparação por dano moral para a pessoa jurídica à qual está vinculado. "Não se nega que para a pessoa que sempre atendia o telefone tal fato possa ter sido um incômodo, mas em absolutamente nada atingiu a imagem, o bom nome ou até mesmo a reputação da sociedade empresária. E, não verificada essa repercussão negativa, nada resta a indenizar a título de danos morais", completou.

Na sentença da Comarca de Chapecó, a Listel-Listas Telefônicas S.A. havia sido condenada ao pagamento de danos morais. (Apelação Cível nº. 2001.013982-0)




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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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