|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.08.10  |  Consumidor   

Nome errado em apólice gera indenização

A empresa Bradesco Vida e Previdência foi condenada a indenizar em R$9.300 por danos morais e a restituir a quantia paga por um seguro em R$351,48 corrigidos, cuja apólice não constava o nome correto do beneficiário a uma mulher de Governador Valadares (MG). A decisão é da juíza Dilma Conceição Araújo Duque da 10ª Câmara Cível do TJMG.

A autora alega que contratou um seguro de vida oferecido por uma funcionária do Bradesco, banco no qual tinha sua conta corrente, tendo como beneficiários seus três filhos. Porém, apesar da agência bancária ter todos os seus dados, o seguro foi feito em nome de um homem que não era seu marido. O documento do seguro foi enviado pelo correio e entregue a uma vizinha que, por sua vez, entregou o envelope ao marido “por causa do endereço, mas achou estranho o nome na correspondência”.

A apelante afirma que seu marido “ao abrir e ler o conteúdo do documento, ainda na presença da vizinha, começou a questionar a existência do nome de outro homem naquele documento”. Assim, “o marido a destratou deixando claro que estava desconfiado de traição e que aquele documento não poderia estar errado, pois fora emitido pelo banco onde ela tem conta”. Como consequência o marido chegou a sair de casa pela desconfiança de que os filhos seriam de outro homem.

A empresa Bradesco Vida e Previdência alegou que a autora não produziu provas dos constrangimentos que sofreu e que bastava apresentar ao seu marido a cópia da proposta de seguro assinada por ela para “para elidir qualquer dúvida ou suposto constrangimento, demonstrando, assim, que fora ela mesma quem contratara o seguro”. A empresa confirma que houve erro no processamento de dados da apólice contratada, mas alega inexistir danos porque a cliente sempre esteve protegida pelas coberturas contratadas.

Ambas as partes recorreram da sentença, mas o relator do recurso, desembargador Gutemberg da Mota e Silva, confirmou a decisão de 1ª Instância. “O erro da Bradesco Previdência causou nada menos do que a dúvida do marido. quanto à violação do dever de fidelidade conjugal e a paternidade dos três filhos do casal, sendo inquestionável, portanto, a ocorrência de dano moral, geradora de transtornos e abalos morais”.  (Nº de processo não fornecido)





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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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