|   Jornal da Ordem Edição 4.306 - Editado em Porto Alegre em 27.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.02.14  |  Dano Moral   

Noiva será indenizada por frustração com decoração do casamento

Diante das falhas na prestação dos serviços pela contratada, a autora será restituída do valor debitado, já que o termo contratual será anulado.

A empresa Fleur Decorações foi condenada a indenizar uma cliente que teve a decoração de casamento contratada e não cumprida conforme acordado. A autora do processo desistiu do serviço 20 dias antes da festa, pediu indenização por dano moral e devolução do que já havia sido pago. A determinação partiu do TJRS.

A noiva contratou serviços de decoração para o casamento, mas a Fleur não seguiu com as solicitações. Por exemplo: a requerente pediu tapete vermelho, mas foi oferecido um branco. O arranjo de rosas vermelhas também não foi atendido, sendo substituído por flores diversas. A empresa deverá pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais, restituir uma parcela de R$ 643,00 e ainda ressarcir o valor de R$ 1,8 mil pelo gasto com a contratação de outra empresa às vésperas da festa.

Segundo o juiz Fabio Heerdt, "não se trata de acordo ou distrato, mas de anulação de contrato. Assim, a restituição dos valores é imprescindível, já que há necessidade de usar tal valor para o pagamento de outro profissional. Uma vez que a festa de casamento é um dos momentos mais especiais para a vida de um casal, principalmente para a mulher, há o sentimento de frustração e tristeza quando algo errado acontece".

Recurso: 71004454773

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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