|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.02.13  |  Dano Moral   

Noiva será indenizada por falha na filmagem de casamento

De acordo com a decisão, são inquestionáveis a profunda decepção, tristeza e frustração com o serviço prestado de forma defeituosa, principalmente por se tratar de um momento único na vida da autora.

A Edi Vídeo Filmagens & Estúdio Fotográfico foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 12,4 mil, por danos morais, devido a falha na filmagem do casamento dela. O caso foi julgado pela 12ª Câmara Cível do TJMG, que aumentou o valor fixado em 1ª Instância.

A empresa foi contratada, em maio de 2008, para filmar e fotografar a cerimônia, montar um álbum encadernado com 50 fotos e entregar, além disso, dois DVDs editados. A consumidora pagou R$ 700 pelo vídeo e R$ 1.020 pelos demais serviços. A autora afirma que, ao receber os DVDs, constatou que o material apresentava defeitos, como imagem trêmula, distorcida ou em preto e branco. Ela retornou ao estabelecimento para solicitar providências, mas, no entanto, não obteve resposta. Após, foi informada de que as mídias haviam desaparecido. Sustentando que a acusada foi negligente, a impetrante exigiu uma compensação de R$ 30 mil.

A ré negou que houvesse qualquer problema nas gravações e alegou que a cabeleireira só lhe procurou em junho de 2010, pedindo o corte de algumas cenas, que foram eliminadas imediatamente. O estúdio afirma que avisou por telefone que o serviço estava pronto, mas ela não buscou o produto. Com o ajuizamento da ação, a firma enviou os DVDs à casa da cliente, porém, esta teria mandado devolvê-los, afirmando não mais ter interesse no material.

Considerando que houve má prestação de serviço e que ficou constatada a má qualidade do vídeo, o juiz Mauro Lucas da Silva, da 2ª Vara Cível de Coronel Fabriciano, condenou a acusada a pagar à autora indenização de R$ 5 mil, pelos danos morais, além de devolver R$ 700, valor pago pela filmagem.

A empresa recorreu, afirmando que, se a consumidora afirma que os DVDs se perderam, ela não poderia declarar haver algum problema no material. Já a requerente apresentou apelação requerendo o aumento da indenização, com base no fato de que perdeu as recordações "do dia mais importante de sua vida".

Para o relator, desembargador Estevão Lucchesi, a firma não provou que fez uma filmagem satisfatória nem que entregou o serviço no prazo acordado. Assim, ele aumentou o valor da indenização para R$ 12,4 mil. "O casamento é um momento único na vida de uma pessoa, no qual os envolvidos se esforçam para que tudo ocorra com perfeição. Assim, são inquestionáveis a profunda decepção, tristeza e frustração com o serviço prestado de forma defeituosa", considerou.

Para ler o acórdão, clique aqui.

Processo nº: 0020477-27.2011.8.13.0194

Fonte: TJMG

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro