|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.06.14  |  Dano Moral   

Noiva receberá indenização de empresa de bolos e doces por inadimplemento

Após celebrar contrato de prestação de serviços para a fabricação de bolo e doces, a autora tentou, por diversas vezes, manter contato com a empresa a fim de rescindir o documento. No entanto, não obteve retorno.

A empresa Marina Comércio de Bolos e Doces LTDA foi condenada a indenizar uma consumidora a título de restituição de valores. Além disso, a empresa terá que entregar o cheque emitido e pagar R$ 1.000,00 a titulo de danos morais por inadimplemento de prestação de serviço de fornecimento de bolo e doces para seu casamento. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível de Brasília.

A noiva relatou, no processo, que celebrou com a empresa um contrato de prestação de serviços para a fabricação de bolo e doces para seu casamento. Contou que, por diversas vezes, tentou manter contato com a empresa, a fim de rescindir o contrato e receber a devolução do valor pago. Disse que foi preciso contratar outra empresa para executar os mesmos serviços. No entanto, a empresa de bolos e doces não compareceu à audiência de conciliação.

O juiz considerou verdadeiros os fatos narrados pela consumidora. O magistrado entendeu que ela comprovou a relação jurídica entre as partes, bem como a ocorrência do inadimplemento da prestação do serviço e decidiu que "restou comprovada circunstância excepcional que colocou o contratante em situação de extraordinária angústia e abalo aos direitos da personalidade, ultrapassando, assim, o mero dissabor do cotidiano. Portanto, é devida a indenização por danos morais".

Processo: 2014.01.1.024771-6

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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