|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.11.14  |  Advocacia   

No gabinete de juíza de Novo Hamburgo, Lamachia e Bertoluci repudiam decisões desrespeitando honorários

Em reunião com a magistrada federal Catarina Volkart Pinto, nesta terça-feira (11), os dirigentes destacaram as inúmeras reclamações decorrentes de decisões que declararam incidentalmente inconstitucionais os artigos 22 e 23 da Lei 8.906/94.

Para reafirmar a valorização dos honorários advocatícios, o presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, e o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, foram a Novo Hamburgo, na tarde desta terça-feira (11), para tratar do tema com a juíza federal Catarina Volkart Pinto. A presidente da subseção da OAB local, Ivete Dieter, também acompanhou a reunião.

Ao entregarem ofício da OAB/RS, os dirigentes destacaram as inúmeras reclamações decorrentes de decisões proferidas pela magistrada, nas quais incidentalmente declarou inconstitucionais os artigos 22 e 23 do Estatuto da OAB e da Advocacia – Lei. 8.906/94. Os artigos tratam "do direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência" e sobre "os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor".

Lamachia manifestou sua contrariedade em relação ao posicionamento da magistrada. "É muito fácil não compreender o significado da remuneração do advogado quando um magistrado recebe subsídios todos os meses em sua conta; auxílio-moradia; possui dois meses de férias anuais; não tem o custo de manutenção de um escritório profissional e tampouco precisa preocupar-se com sua aposentadoria", advertiu Lamachia.

Segundo o vice-presidente nacional da OAB, os honorários representam para os advogados o mesmo que os subsídios para os magistrados e os membros do MP, e o salário do trabalhador do brasileiro. "Essa matéria jurisdicional está absolutamente vencida e pacificada por inúmeras decisões do TRF4 e do STF, que tem afirmado que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, tendo ele o direito autônomo para executar a sentença", explicou Lamachia, que também é coordenador da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários.

Na mesma linha, Bertoluci repudiou as decisões proferidas pela juíza, alertando que a OAB está amparada no parágrafo 4º do artigo 22 da Lei nº 8.906/94, o qual afirma que se constitui direito do advogado a percepção dos honorários advocatícios. "Não podemos aceitar nenhuma manifestação de incompreensão e desrespeito às prerrogativas dos advogados, em especial no que se refere aos honorários de sucumbência", alertou Bertoluci.

Conforme o presidente da OAB/RS, diante da análise das decisões proferidas, "nota-se que, ao assim decidir de forma padronizada e sem provocação das partes, além de proferir decisões ‘extra petita’, salvo melhor juízo, fere o princípio da inércia do julgador, provocando conflitos e discórdias desnecessárias". À magistrada, Bertoluci requereu "maior reflexão em suas decisões em relação ao árduo e prolongado trabalho desempenhado pelos advogados ao longo de todo o trâmite processual e diante da responsabilidade dos profissionais perante seus clientes, para que ao final da ação, sejam arbitrados aviltados honorários".

Para Ivete, é inadmissível que a magistrada arbitre honorários de sucumbência em valores pífios. "Arbitrar honorários de R$ 500,00 para um advogado, jamais pode ser admitido como razoável. Não está em jogo somente a remuneração, mas também a responsabilidade do profissional" acrescentou a presidente da subseção de Novo Hamburgo.

Reconhecendo a importância da advocacia, a magistrada Catarina justificou seu respeito pela classe, relatando que, em casos envolvendo os advogados dativos, por exemplo, tem por entendimento estabelecer honorários em valores superiores aos estipulados pela tabela do Conselho da Justiça Federal. "Estou sempre de portas abertas em meu gabinete, por entender a importância da relação entre o advogado e o juiz", afirmou a magistrada federal.



Liziane Lima                                 Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.717               Jornalista - MTB 14.759

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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