|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.03.17  |  Advocacia   

No dia 7 de março, OAB/RS homenageia advogados públicos

Uma das grandes conquistas obtidas com o Novo CPC foi a garantia de honorários de sucumbência para os advogados públicos. No dia 07 de março, Dia da Advocacia Pública, a OAB/RS parabeniza estes profissionais que trabalham contra a corrupção diariamente, verificando se as legislações são cumpridas e se os procedimentos previstos foram atendidos em prol dos municípios, estados e União.

O presidente da entidade, Ricardo Breier, exalta a importância do trabalho dos procuradores e os parabeniza por este dia. “As demandas da advocacia pública são demandas, também, da Ordem gaúcha. Atualmente, na crise política em que vivemos, o trabalho desses profissionais é primordial, tendo em vista que atuam no combate à corrupção em todas as esferas. Valorizamos a carreira de todos os advogados, seja ela pública ou privada”, disse.

A presidente da Comissão da Advocacia Pública da OAB/RS, Simone Somensi, explica quais são as atribuições de um profissional da área. “O trabalho do a dvogado público é bastante amplo. Nossa função é de orientar juridicamente os órgãos estatais, no sentido de controle da legalidade dos atos administrativos, em todas as suas tarefas. E, é claro, atuar na defesa desses atos perante o Poder Judiciário. Nós somos os advogados da administração pública, ou seja, os advogados das prefeituras, estados e União. Não do prefeito, governador ou presidente, mas das instituições”, afirmou.

Em relação aos honorários, muitos estados brasileiros já reconheciam esse direito. De acordo com Simone, no Rio Grande do Sul,uma série de municípios implementaram esse direito e outras cidades gaúchas estão discutindo a matéria na seara administrativa e legislativa. “É importante que se diga que a percepção dos honorários aos advogados públicos, infelizmente, não é assunto unânime. Têm surgido algumas decisões judiciais não reconhecendo o direito, inclusive declarando inconstitucional o artigo do CPC. Alguns gestores públicos também pensam dessa forma. Por isso a atenção especial a este assunto. A OAB/RS faz e fará intenso trabalho ao reconhecimento dos honorários sucumbenciais para todos os advogados”, declarou.

 

Gabriela Milanezi 

Assistente de jornalismo 

 

Fonte: OAB/RS

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