|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.02.14  |  Advocacia   

No CNJ, OAB reforça necessidade de orçamento transparente da Justiça e prioridade ao 1º Grau

Representaram a OAB/RS, desde o início do evento, na segunda-feira (17), o coordenador e o membro do GT da Reforma do Poder Judiciário, Gerson Fischmann e Rogério Lopes Soares.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, apresentou, nesta terça-feira (18), durante a 1ª Audiência Pública sobre Eficiência do 1º Grau de Jurisdição e Aperfeiçoamento Legislativo voltado ao Poder Judiciário, promovida pelo CNJ, uma série de sugestões que podem promover uma consistente melhoria na prestação jurisdicional brasileira.
 
Representaram a Ordem gaúcha, desde o início do evento, na segunda-feira (17), o coordenador do Grupo de Trabalho da Reforma do Poder Judiciário, conselheiro seccional Gerson Fischmann; e o membro do GT, Rogério Lopes Soares.

Segundo Marcus Vinicius, é preciso mais transparência no orçamento do Poder Judiciário. "Para que haja melhor planejamento e gestão, propomos que a OAB tenha assento nas sessões administrativas dos tribunais com direito a voz, como também tenha oportunidade de falar em nome do cidadão que bate às portas da Justiça", afirmou.
 
Marcus Vinicius também defendeu a medida do CNJ que impõe os dois turnos de funcionamento dos tribunais: "É inadmissível que uma função essencial como a Justiça não funcione os dois turnos. É um demérito para a própria Justiça".
 
Quanto ao orçamento, a OAB considerou importante que o CNJ priorize a primeira instância. "O CNJ precisa editar medidas no sentido de que os tribunais, ao editar seus orçamentos, ponham a obrigatoriedade de gastos na primeira instância de acordo com a média dos processos, porque isso será, sem dúvida alguma, uma importante conquista para o cidadão", sugeriu Marcus Vinicius.
 
Desjudicialização
 
Outro ponto tratado pelo presidente do CFOAB foi o aumento da demanda judicial. "A população está entregando ao Judiciário o conhecimento de seus conflitos para uma resolução. Temos que pensar em soluções, como a conciliação e como a desjudicialização – esta, quando possível –, desde que assegurado o direito do cidadão a suas prerrogativas de defesa. No entanto, também temos que aumentar a capacidade do Judiciário de acolher as ações. A situação não vai se resolver apenas com a retirada dos processos, porque todas essas soluções não irão conter as demandas da cidadania", declarou Marcus Vinicius.
 
Na mesma linha, Fischmann destacou o trabalho promovido pelo presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, com o objetivo de ampliar as ações para resolução de conflitos. "Atualmente, a Ordem gaúcha fomenta as duas formas de atuação por meio das já instaladas Câmara de Arbitragem e a Casa de Mediação", lembrou o coordenador do GT de Reforma do Judiciário.
 
Ondas renovatórias
 
Em sua fala no CNJ, o presidente do CFOAB abordou o conceito de ondas renovatórias, levantado pelo jurista italiano Mauro Capeletti. Na visão de Marcus Vinicius, uma dessas ondas no direito processual brasileiro é a tutela coletiva. Esta é uma importante conquista que precisa ser amadurecida e implementada cada vez mais. "O Mandado de Segurança Coletivo necessita ser guarnecido, valorizado e não pode ser mitigado. A própria Ação Civil Pública e a jurisprudência precisam contribuir nesse sentido. O STJ, recentemente, tomou importante decisão que valoriza o Mandado de Segurança Coletivo ao permitir que este se efetue em favor de todos os associados no momento da execução, e não apenas no momento em que a ação foi proposta, incluindo mais pessoas na resolução daquele conflito", pontuou o presidente.
 
Para a OAB, a segunda onda renovatória é o próprio acesso à Justiça. "Não podemos criar soluções que afastem a população do Judiciário. O Juizado Especial de Pequenas Causas, por exemplo, incorporou milhões de pessoas à Justiça, por isso tem que ser valorizado, tem que ser estimulado, assim como também a Justiça gratuita", ressaltou Marcus Vinicius.
 
No entendimento do presidente do CFOAB, a terceira onda renovatória tem a ver com a satisfação do usuário do poder Judiciário, com especial destaque para as mudanças que serão trazidas pelo novo CPC. "Queremos buscar uma Justiça que se efetue o quanto antes. O novo Código de Processo Civil traz o Procedimento Único para Sentença, que retira vários entraves burocráticos, como a oitiva de testemunhas, que passam ser arroladas na fase inicial e na contestação, e a própria parte terá obrigação de levar testemunhas em juízo. O fato de arrolar testemunhas deixa de ser um momento de atraso na distribuição do processo na primeira instância", explicou o presidente. Outro avanço do CPC é limitar o cabimento do agravo apenas no caso de concessão e delegação de tutela de urgência.
 
Efetividade do 1º Grau
 
Uma mudança cultural também é importante para aumentar a efetividade da Justiça de 1º Grau. "A OAB defende que a sentença em primeira instância tenha efeito imediato, salvo os casos de levantamento de dinheiro que seria irreversível, mas temos que valorizar a distribuição jurisdicional de primeiro grau. Outro exemplo é julgamento antecipado da lide, que está no CPC desde 1973. Quantas vezes é praticado pelo juiz e o tribunal anula a sentença?", questionou. "Advogados, Ministério Público e Judiciário não podem apostar na litigância de ma fé, por isso o novo CPC multa a prática forma bem expressiva", completou.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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