|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.12.11  |  Família   

Neto obtém reintegração de pensão deixada por avô

Uma decisão judicial havia determinado a transferência do benefício à provável companheira do falecido.

Um mandado de segurança garantiu a um neto a reintegração da pensão deixada por seu avô. O benefício deixou de ser pago a ele, em agosto de 2011, depois que decisão judicial determinou a transferência do benefício à provável companheira do avô falecido.

Segundo o processo, por ser dependente econômico, o neto recebia a pensão integral do avô policial militar reformado, desde o seu falecimento, em 27/03/2010. Em setembro de 2011, o benefício foi transferido à suposta companheira do avô, com base em decisão da 5ª Vara de Família de Brasília, de 13/08/2011, que julgou procedente a ação de reconhecimento de união estável ajuizada por essa senhora. Contudo, os herdeiros recorreram da sentença e esta foi suspensa até o julgamento do recurso.

Ao apreciar o pedido de liminar, a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública do TJDFT assegurou que pelos documentos do processo o autor foi considerado pela Administração dependente econômico do falecido, com a finalidade de receber os benefícios de assistência médica e social prestada pela PM/DF. Além disso, há no processo prova de que o autor vinha recebendo a referida pensão, bem como provas de que a sentença que reconheceu a união estável foi recebida com efeito suspensivo.

Ainda segundo a magistrada, pela precedência legal, os companheiros estão na primeira ordem de prioridade sobre os dependentes econômicos (terceira ordem). Assim, a autoridade administrativa excluiu o autor da condição de pensionista para incluir a suposta companheira. Contudo, entende a juíza que como não houve o trânsito em julgado da sentença que reconheceu a condição de companheira, não deve o autor ser prejudicado e excluído da condição de pensionista. "Estão suspensos os efeitos da sentença que reconheceu a união estável, podendo ser reformada pela instância superior", assegurou. Além disso, acrescentou que no caso corrente há risco de dano de difícil reparação, pois a pensão tem caráter alimentar e o autor, sem qualquer aviso, viu-se privado desses recursos, sem que pudesse manifestar defesa.

Nº do processo: 199726-8

Fonte: TJDFT

 

 

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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