|   Jornal da Ordem Edição 4.302 - Editado em Porto Alegre em 21.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.06.08  |  Diversos   

Neta de servidora pública receberá pensão

O STF garantiu o pagamento de pensão à neta de servidora pública que morreu no momento em que detinha a guarda da criança. O tema foi debatido durante o julgamento do mandado de segurança, apresentado contra decisão administrativa que suspendeu o pagamento da pensão recebida durante cinco anos.

A defesa alegava afronta ao direito líquido e certo, pois a pensão só poderia ser extinta com a morte da beneficiária ou após sua maioridade.

Na sessão em que o pedido começou a ser analisado, a relatora, ministra Cármen Lúcia, e o ministro Ricardo Lewandowski votaram contra o pedido porque a guarda é temporária (cinco anos) e, no momento da morte da avó, a guarda voltou a ser dos pais da criança. Para eles, os pais passaram a ser os tutores, antes que a criança adquirisse o direito à pensão por morte da avó. A relatora destacou ainda que o ato não poderia ter sido contestado por meio de mandado de segurança.

De modo contrário, posicionaram-se os ministros Carlos Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence (aposentado). Britto abriu divergência para garantir a concessão da pensão. O ministro entendeu que no momento de sua morte, a servidora tinha a guarda da criança. Portanto, a neta teria o direito de receber a pensão. Segundo ele, foi reconhecido que a menor vivia sob a dependência da servidora.

O julgamento foi retomado, na sessão de quarta-feira (25), com a apresentação do voto-vista do ministro Eros Grau, que acompanhou a divergência. Segundo ele, a ministra-relatora esclareceu que a discussão deveria ater-se ao fato de que a guarda era provisória e, por isso, a decisão administrativa decidiu por extinguir o pagamento da pensão. No entanto, o ministro votou pela concessão da ordem a fim de anular o ato administrativo. "Justamente por se tratar de situações hipotéticas é que o ato coator não possui substrato. Não vejo como fazer-se prova de conjecturas", disse. No mesmo sentido, votaram os ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio. (MS 25.823).



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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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