|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.10.12  |  Advocacia   

Nesta terça-feira (02), CDAP realiza sessão extraordinária para manter celeridade dos processos

O número de casos pautados por sessão aumentou para cerca de 40, reduzindo, assim, o tempo de permanência do feito em carga.
 
A Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RS realiza nesta terça-feira (02), sessão de julgamento extraordinária, com o objetivo de manter a celeridade aos processos que tramitam na CDAP.

Cerca de 95% dos processos que estão na CDAP são de casos que foram encaminhados depois de maio de 2012 e os outros 5% estão em acompanhamento, dependendo de diligências a serem praticadas por terceiros.

O número de processos pautados por sessão aumentou para cerca de 40, reduzindo, assim, o tempo de permanência do feito em carga. O julgamento dos processos também está mais célere. Em média, os processos levam no máximo dois meses para serem julgados.

A CDAP tem como função principal defender e prestar assistência ao inscrito na OAB/RS (esporadicamente de outros Estados) sempre que este sofrer restrições ao livre exercício de sua profissão. Constitui-se numa espécie de pronto-socorro do advogado, pois possui plantão permanente 24h em defesa das prerrogativas.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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