|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.06.16  |  Advocacia   

Nesta sexta-feira (03), OAB/RS desagrava advogada ofendida por delegado em Santa Vitória do Palmar

Nesta sexta-feira (03), às 16h, em Santa Vitória do Palmar, a OAB/RS promove Desagravo Público à advogada Nara Mirapalhete, que foi agredida verbalmente pelo delegado Adam Lauxen. O ato solene será conduzido pelo vice-presidente da entidade, Luiz Eduardo Amaro Pellizzer.

Conforme os autos, no dia 18 de outubro, Nara foi contratada para acompanhar o flagrante do preso Lardison Garcia da Rocha. Como ele reclamava de dores, Lauxen decidiu que fosse realizado exame médico, pedindo para que a advogada acompanhasse. No entanto, ao chegar na cela, a advogada deparou-se com o detido vestido apenas com as roupas íntimas, constrangendo Rocha. “Isso é um constrangimento ilegal e desrespeito à minha pessoa e ao próprio preso, sem contar que é uma ofensa ao seu direito de intimidade”, alegou a advogada.

Colocando o dedo em riste em direção ao rosto de Nara, Lauxen vociferou ofensas à profissional e a agrediu com palavras de baixo calão, pedindo para a advogada se retirar. Nara continuou seu trabalho e acompanhou o flagrante até o final. “Eu nunca fui tão destratada em 20 anos de atuação”, desabafou a profissional.

Segundo o voto do relator do Desagravo Público no Conselho Pleno, conselheiro seccional Luis Eduardo de La Rosa D’Ávila, “está claramente caracterizada a ofensa e franca agressão ao direito, às prerrogativas e à própria dignidade da advocacia”, afirmou. “A prova trazida aos autos não deixa nenhuma dúvida quanto à ofensa e agressão verbal sofrida pela colega requerente, a qual por pouco não chegou às vias de fato. É bom lembrar que o delegado transformou as dependências da ‘sua Delegacia de Polícia’, enquanto titular desta, em um palco de insulto e baixaria que visava, unicamente, constranger, insultar e diminuir a advocacia como um todo, especialmente a colega Nara”, concluiu.

Desagravo Público

Conforme o Estatuto da OAB, o Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação cível.

Fonte: OAB/RS

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