|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.08.12  |  Advocacia   

Nesta segunda-feira (27), OAB/RS realiza Desagravo Público em Santa Maria

O ato, que terá a presença do presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, será realizado às 14h, na Câmara de Vereadores do município.

Cumprindo decisão do Conselho Pleno da OAB/RS, a subseção de Santa Maria realiza, nesta segunda-feira (27), sessão de Desagravo Público ao advogado Claudenir Clemente Migliorin. O ato, que terá a presença do presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, será realizado às 14h, na Câmara de Vereadores do município.

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia. A Ordem dispõe todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.

Conforme o processo, o advogado Migliorin foi desrespeitado pelo juiz da 2ª Vara de Família de Santa Maria, Rafael Pagnon Cunha, após afirmar ao magistrado que se sentiu ofendido com o episódio do quadro da "vaca litigation", imagem esta que causou constrangimentos entre os advogados.

Conforme o relator do processo, conselheiro seccional Luis Alberto Machado, o magistrado proferiu um despacho ofensivo ao advogado, interferindo no pagamento de verba honorária que já estava devidamente contratada.

A entidade prestará solidariedade ao advogado por ter sido cerceado em suas prerrogativas profissionais. "A comunidade jurídica da região está conclamada a participar do ato, um importante mecanismo para o resguardo das prerrogativas da advocacia, que devem ser sempre respeitadas, pois pertencem à cidadania", destaca Lamachia.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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