|   Jornal da Ordem Edição 4.336 - Editado em Porto Alegre em 09.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.05.12  |  Diversos   

Negativa de transferência para CTI gera condenação

Associado do plano há mais de 26 anos, o marido da autora estava internado e o plano de saúde negou o pedido de transferência para o CTI do hospital, alegando limitações contratuais.

A Bradesco Saúde foi condenada a indenizar em R$ 40 mil, por danos morais, um portador de HIV e sua esposa. De acordo com a autora, seu marido, associado do plano há mais de 26 anos, estava internado no Hospital Barra D’or devido a complicações decorrentes da doença e o plano de saúde negou o pedido de transferência para o CTI do hospital, alegando exclusão contratual da cobertura para doenças contagiosas e suas consequências. Ela também afirma que o companheiro só teve a transferência autorizada após ordem judicial, mas ele não resistiu e faleceu.

A operadora de saúde, em sua defesa, manteve a alegação da existência de cláusula que permite a exclusão de doenças contagiosas e sustentou que não há nada de ilegal ou abusivo nesse tipo de procedimento. Afirmou ainda que não agiu de má-fé e que houve apenas um mero descumprimento contratual.

Para o desembargador, a forma como a ré agiu foi ilegal. "Acresce notar que os planos de saúde visam, justamente, a amparar os segurados nas horas de maior fragilidade de sua saúde, a par da grande deficiência do serviço público de saúde. No entanto, é pacifico o entendimento de que é nula a cláusula que exclui da cobertura dos planos de saúde às doenças infecto-contagiosas, entre elas a Aids. Por essas razões, conclui-se que a ré agiu ilicitamente, devendo indenizar os autores pelos danos sofridos", concluiu o desembargador Juarez Fernandes Folhes, da 14ª Câmara Cível do TJRJ.

Nº de processo: 0202890-08.2009.8.19.0001

Fonte: TJRJ

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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