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NOTÍCIA

19.09.13  |  Diversos   

Negativa de medicação à paciente pode gerar multa a município

O autor não tem condições de arcar com os custos das três caixas do remédio necessário para tratar a sua doença, e o município disponibilizou apenas uma ampola do fármaco.

O Município de Juazeiro do Norte teve multa estipulado de R$ 1 mil caso não disponibilize medicamento para um servidor municipal, que apresenta redução no nível do hormônio testosterona. A decisão, da 2ª Câmara Cível do TJCE, teve a relatoria do desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes.

De acordo com os autos, em novembro de 2011, o servidor foi diagnosticado com Síndrome de Hipogonadismo. O problema causa diminuição nos níveis de testosterona, provocando depressão, irritabilidade, distúrbios do sono e comprometimento da memória e do raciocínio. Por isso, o médico que o acompanha prescreveu três caixas do medicamento Nebito de 250 mg.

O cidadão afirmou não ter recursos para adquirir o remédio, que custa R$ 400,00 cada caixa. Em razão disso, ele recorreu ao MP-CE, que impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, requerendo que o Município fornecesse os produtos. Devidamente intimado, o ente público não apresentou contestação.

Em novembro de 2012, o Juízo da 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte determinou o fornecimento da medicação. Contudo, após a decisão, o Município disponibilizou apenas uma ampola do fármaco.

Por esse motivo, o MP-CE ingressou com agravo de instrumento no TJCE. Pediu que fosse imposta multa no valor de R$ 1 mil se o Município não disponibilizar o remédio conforme receitado.

Nas contrarrazões, a procuradoria do Município alegou que a aplicação de multa acarretaria prejuízo aos contribuintes, provocando oneração aos recursos públicos.

Ao julgar o processo a 2ª Câmara Cível deu provimento ao agravo e estipulou multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial. O relator afirmou que "a aplicação da multa diária no caso em tela, tem como finalidade a concretização do direito fundamental à vida e à saúde, consagrados, inicialmente, no art. 6º, de modo incisivo e sintético, ratificado posteriormente no art. 196, ambos do texto constitucional vigente".

Processo: 0000964-97.2013.8.06.0000

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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